| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 2019 |
| Date | 2019-09-30 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.807/2017 que Institui o plantão á distancia - sobreaviso, na area medica hospitalar e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina —- MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.163, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019. Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.807/2017 que institui o plantão à distância — sobreaviso, na área médica hospitalar e dá outras providência. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Lei Municipal n.º 1.807, de 02 de julho de 2014 passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3º A convocação para plantão à distância — sobreaviso, poderá recair sobre os profissionais ocupantes dos cargos de: Biomédico, Farmacêutico, Médico 12 horas, Médico 24 horas, Técnico de Raio X, Técnico de Enfermagem, Técnico de Imobilização e Técnico de Laboratório.” “Art. 4º O pagamento pelo serviço prestado em regime de Plantão à Distância — Sobreaviso, conforme escala a ser elaborada pela Administração do Pronto Eutodtdo nO Municipal, será Corresnonciento ar aos val 2 “Plantão de aca 12 horas T - Biomédico II - Farmacêutico III - Médico - 12 horas IV - Médico - 24 horas V - Técnico de Raios-X VI - Técnico de Enfermagem VII — Técnico de Imobilização VIII — Técnico de Laboratório Art. 2º Esta Lei entrará em vigór na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabineté do Prefeito Municipal, vantina - MT, 30 de setembro de 2019. João Batis à Silva - Cebola Prefeito Municipal