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norma nº 2163/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2163 / 2019
Date 2019-09-30
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.807/2017 que Institui o plantão á distancia - sobreaviso, na area medica hospitalar e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina —- MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.163, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.807/2017 que institui o plantão
à distância — sobreaviso, na área médica hospitalar e dá outras providência.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Lei Municipal n.º 1.807, de 02 de julho de 2014 passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º A convocação para plantão à distância — sobreaviso, poderá recair sobre os
profissionais ocupantes dos cargos de: Biomédico, Farmacêutico, Médico 12 horas,
Médico 24 horas, Técnico de Raio X, Técnico de Enfermagem, Técnico de
Imobilização e Técnico de Laboratório.”
“Art. 4º O pagamento pelo serviço prestado em regime de Plantão à Distância —
Sobreaviso, conforme escala a ser elaborada pela Administração do Pronto
Eutodtdo nO Municipal, será Corresnonciento ar aos val 2
“Plantão de aca 12 horas
T - Biomédico
II - Farmacêutico
III - Médico - 12 horas
IV - Médico - 24 horas
V - Técnico de Raios-X
VI - Técnico de Enfermagem
VII — Técnico de Imobilização
VIII — Técnico de Laboratório
Art. 2º Esta Lei entrará em vigór na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabineté do Prefeito Municipal, vantina - MT, 30 de setembro
de 2019.
João Batis à Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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