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norma nº 2166/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2166 / 2019
Date 2019-10-24
EmentaLei nº 2.166/2019 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações e dá outras providencias.
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matéria 1869 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.166, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado premiar aos ganhadores
da 5º Corrida de Rua - denominada de Corrida de Nossa Senhora das Graças - 2019,
promovida pela Secretaria Municipal de Esportes do município, conforme discriminado abaixo:
I— Categoria geral livre:
Masculino
Feminino |
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00 |
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
A
R$ 300,00
. II — Categoria visitante de 36 a 45 anos:
Masculino
Feminino
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 30,00
R$ 30,00
— MI Categoria visitante de 46 a 55 anos:
Masculino
Feminino
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 100,00
C)
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
IV — Categoria visitante acima de 55 anos:
Masculino Feminino
R$ 150,00 R$ 150,00
R$ 100,00 R$ 100,00
R$ 50,00
V — Categoria morador livre:
R$ 500,00 R$ 500,00
R$ 300,00 R$ 300,00
R$ 150,00 R$ 150,00
R$ 100,00 R$ 100,00
VI — Categoria morador de 36 a 45 anos:
Masculino Feminino
R$ 150,00 R$ 150,00
R$ 100,00 - R$100,00
R$ 50,00 R$ 50,00
R$ 53,00 R$ 30,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
VII - Categoria morador de 46 a 55 anos:
Masculino Feminino
R$ 150,00 R$ 150,00
R$ 100,00 R$ 100,00
R$ 50,00 R$ 50,00
R$ 30,00 R$ 30,00
VIII — Categoria morador acima de 55 anos:
Masculino Feminino
R$ 150,00 R$ 150,00
R$ 100,00 R$ 100,00 E
R$ 50,00 R$ 50,00
R$ 30,00 R$ 30,00
$ 1º Os prêmios a serem distribuídos de que trata o caput deste artigo, estão sujeitos à
incidência de impostos nos termos da legislação vigente.
$ 2º O(s) vencedor(es) deverão obrigatoriamente possuir conta corrente em quaisquer
instituição bancária, para que o município possa efetuar o pagamento via crédito bancário. Em
hipótese alguma será efetuado o pagamento em espécie ou via cheque ao portador(a).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra gm vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Pioneiros, Gabinete'do Prefeito Municipa Kavantina, 24 de outubro de 2019
x Silva — Cebola
unicipal

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