| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 2019 |
| Date | 2019-10-24 |
| Ementa | Lei nº 2.166/2019 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.166, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado premiar aos ganhadores da 5º Corrida de Rua - denominada de Corrida de Nossa Senhora das Graças - 2019, promovida pela Secretaria Municipal de Esportes do município, conforme discriminado abaixo: I— Categoria geral livre: Masculino Feminino | R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 | R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 300,00 A R$ 300,00 . II — Categoria visitante de 36 a 45 anos: Masculino Feminino R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 30,00 R$ 30,00 — MI Categoria visitante de 46 a 55 anos: Masculino Feminino R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 100,00 R$ 100,00 C) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 IV — Categoria visitante acima de 55 anos: Masculino Feminino R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 50,00 V — Categoria morador livre: R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 100,00 R$ 100,00 VI — Categoria morador de 36 a 45 anos: Masculino Feminino R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 100,00 - R$100,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 53,00 R$ 30,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 VII - Categoria morador de 46 a 55 anos: Masculino Feminino R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 30,00 R$ 30,00 VIII — Categoria morador acima de 55 anos: Masculino Feminino R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 100,00 R$ 100,00 E R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 30,00 R$ 30,00 $ 1º Os prêmios a serem distribuídos de que trata o caput deste artigo, estão sujeitos à incidência de impostos nos termos da legislação vigente. $ 2º O(s) vencedor(es) deverão obrigatoriamente possuir conta corrente em quaisquer instituição bancária, para que o município possa efetuar o pagamento via crédito bancário. Em hipótese alguma será efetuado o pagamento em espécie ou via cheque ao portador(a). Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra gm vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Palácio dos Pioneiros, Gabinete'do Prefeito Municipa Kavantina, 24 de outubro de 2019 x Silva — Cebola unicipal