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norma nº 2169/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2169 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir bens moveis e doá-los a terceiros e dá outras providencias.
native_id1779

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matéria 1969 →

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.169, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir bens móveis e doá-los a
terceiros e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir 01
(um) aparelhos de ar condicionado de 30.000 BTUs, no valor de R$ 3.690,00 (três
mil seiscentos e noventa reais) e proceder à doação à Polícia Militar de Nova
Xavantina — MT.
$ 1º A Unidade da Polícia Militar de Nova Xavantina — MT, deverá adotar
todas as medidas legais e necessárias, com a finalidade de proceder com a
incorporação do bem móvel de que trata o caput deste artigo, ao patrimônio do
Governo do Estado de Mato Grosso.
$ 2º O bem móvel de que trata esta lei, deverá ser utilizado única e
exclusivamente na Unidade da Polícia Militar de Nova Xavantina (MT), não
podendo, em hipótese alguma ser dada destinação diversa, sob pena de reversão do
patrimônio ao município de Nova Xavantina — MT.
Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se/ás disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal va Xavantina — MT, 11
de dezembro de 2019.
a Silva — Cebola
Prefeitã Municipal

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