| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir bens moveis e doá-los a terceiros e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.169, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir bens móveis e doá-los a terceiros e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir 01 (um) aparelhos de ar condicionado de 30.000 BTUs, no valor de R$ 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa reais) e proceder à doação à Polícia Militar de Nova Xavantina — MT. $ 1º A Unidade da Polícia Militar de Nova Xavantina — MT, deverá adotar todas as medidas legais e necessárias, com a finalidade de proceder com a incorporação do bem móvel de que trata o caput deste artigo, ao patrimônio do Governo do Estado de Mato Grosso. $ 2º O bem móvel de que trata esta lei, deverá ser utilizado única e exclusivamente na Unidade da Polícia Militar de Nova Xavantina (MT), não podendo, em hipótese alguma ser dada destinação diversa, sob pena de reversão do patrimônio ao município de Nova Xavantina — MT. Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se/ás disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal va Xavantina — MT, 11 de dezembro de 2019. a Silva — Cebola Prefeitã Municipal