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← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2172/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2172 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias. Irmãs
native_id1782

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matéria 1953 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.172, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no
valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), divididos em 12
(doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
com a Associação do Centro Missionário Coração de Jesus de Nova Xavantina
— MT, inscrita no CNPJ n.º 08.785.773/0001-32.
Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência
de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a
minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com
conveniência administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a
presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
dezembro de 2019
— Nois Batis Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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