| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias. Irmãs |
| native_id | 1782 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.172, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) com a Associação do Centro Missionário Coração de Jesus de Nova Xavantina — MT, inscrita no CNPJ n.º 08.785.773/0001-32. Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. dezembro de 2019 — Nois Batis Silva - Cebola Prefeito Municipal