br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2179/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2179 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaLei nº 2.179/2020 do Poder Executivo que Dispõe sobre a concessão de desconto aos Profissionais liberais e dá outras providencias.
native_id1789

Originating matéria

matéria 1987 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.179, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
desconto 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo anual devido do ISS — Imposto
Sobre Serviços do exercício de 2020, aos profissionais liberais, moto-taxista e
taxistas que estão exclusivamente sob o regime de estimativa.
$ 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para
pagamento até o dia 15/4/2020.
$ 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte
deverá emitir o DAM — Documento de Arrecadação Municipal, impreterivelmente
até o dia 14/4/2020.
$ 3º Para a concessão do desconto de 30% (trinta por cento) o contribuinte
deverá apresentar à Fazenda Pública Municipal Certidão Negativa de Débitos do
município no ato da emissão do DAM — Documento de Arrecadação Municipal.
Art. 2º Esta Lei e em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoggm-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito ícipal, Nova Xavantina — MT, 27
de fevereiro de 2020.
Silva - Cebola
unicipal

open original →