| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | Lei nº 2.179/2020 do Poder Executivo que Dispõe sobre a concessão de desconto aos Profissionais liberais e dá outras providencias. |
| native_id | 1789 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.179, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo anual devido do ISS — Imposto Sobre Serviços do exercício de 2020, aos profissionais liberais, moto-taxista e taxistas que estão exclusivamente sob o regime de estimativa. $ 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para pagamento até o dia 15/4/2020. $ 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá emitir o DAM — Documento de Arrecadação Municipal, impreterivelmente até o dia 14/4/2020. $ 3º Para a concessão do desconto de 30% (trinta por cento) o contribuinte deverá apresentar à Fazenda Pública Municipal Certidão Negativa de Débitos do município no ato da emissão do DAM — Documento de Arrecadação Municipal. Art. 2º Esta Lei e em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoggm-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito ícipal, Nova Xavantina — MT, 27 de fevereiro de 2020. Silva - Cebola unicipal