| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2183 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/2019 de autoria do Vereador Eduardo Ribeiro da Silva que Institui no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina-MT, a Semana Municipal de Valorização da Vida. |
| native_id | 1793 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.183, DE 2 DE MARÇO DE 2020 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 “Institui no Calendário oficial do Município de Nova Xavantina-MT, a Semana Municipal de Valorização da Vida”. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Município de Nova Xavantina, a "Semana Municipal da Valorização da Vida ", cuja realização ocorrerá no mês de setembro de cada ano. Art. 2º A "Semana Municipal da Valorização da Vida e da Família" iniciará no primeiro domingo do mês de setembro;e encerrará no segundo domingo do mês do mês vigente de cada ano. Art. 3º A "Semana Municipal da Valorização da Vida " tem por objetivo fortalecer e promover a conscientização da importância da vida e valorização do ser humano na família. Parágrafo único. O Município, com o intuito de ampliar e fortalecer as atividades relacionadas à "Semana Municipal da Valorização da Vida " poderá desenvolver ações educativas através de palestras, seminários, conferências, atividades culturais e de lazer, ainda caminhada da família, com a participação fundamental do Poder Público, instituições religiosas, educacionais e políticas, com objetivo de promover a reflexão sobre a importância da valorização da vida e do indivíduo inserido na família enquanto base para a sociedade. - Art. 4º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina. E Art. 5º Esta Lei Êntra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal avantina - MT, 2 de março de 2020 a Silva - Cebola Prefeito Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.