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norma nº 2183/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2183 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/2019 de autoria do Vereador Eduardo Ribeiro da Silva que Institui no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina-MT, a Semana Municipal de Valorização da Vida.
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matéria 1813 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.183, DE 2 DE MARÇO DE 2020
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
“Institui no Calendário oficial do Município de Nova Xavantina-MT, a Semana Municipal
de Valorização da Vida”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Nova Xavantina, a "Semana Municipal da
Valorização da Vida ", cuja realização ocorrerá no mês de setembro de cada ano.
Art. 2º A "Semana Municipal da Valorização da Vida e da Família" iniciará no primeiro
domingo do mês de setembro;e encerrará no segundo domingo do mês do mês vigente de cada ano.
Art. 3º A "Semana Municipal da Valorização da Vida " tem por objetivo fortalecer e
promover a conscientização da importância da vida e valorização do ser humano na família.
Parágrafo único. O Município, com o intuito de ampliar e fortalecer as atividades
relacionadas à "Semana Municipal da Valorização da Vida " poderá desenvolver ações educativas
através de palestras, seminários, conferências, atividades culturais e de lazer, ainda caminhada da
família, com a participação fundamental do Poder Público, instituições religiosas, educacionais e
políticas, com objetivo de promover a reflexão sobre a importância da valorização da vida e do
indivíduo inserido na família enquanto base para a sociedade. -
Art. 4º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial do Município de
Nova Xavantina. E
Art. 5º Esta Lei Êntra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal avantina - MT, 2 de março de 2020
a Silva - Cebola
Prefeito Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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