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norma nº 2185/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2185 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaProjeto de Lei nº 014/2019 de autoria do Vereador Eduardo Ribeiro da Silva que Inclui no Calendário Oficial do Municipio de Nova Xavantina o Evento Semana Municipal do Idoso.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.185, DE 2 DE MARÇO DE 2020
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
“Inclui no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina o Evento Semana Municipal do
Idoso”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Xavantina, a “SEMANA MUNICIPAL DO
IDOSO”. Fazendo jus a comemoração do Dia Nacional do Idoso - 27 de setembro e o Dia Internacional do
Idoso - 1º de outubro. :
Art. 2º - Anualmente, na primeira semana do mês de outubro o Poder Público Municipal, poderá
promover a Semana do Idoso, visando fomentar os direitos do Idoso tais como;
I - Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central
o idoso e seus direitos.
II - Promover oficinas temáticas, palestras, seminários e cursos afins para estimular a convivência
do idosos, fomentar e promover a saúde e bem-estar, física, mental e social dos idosos.
XII - Outras iniciativas que visem à promoção e valorização e reintegração do idoso na construção
da sociedade e no seio familiar. :
IV - Outras iniciativas para promover encontro com idosos de outras localidades, transferindo
vivencias, experiências e integração social.
Art. 3º O Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria
Municipal de Educação, da Secretaria Municipal Saúde e da Secretaria Municipal da Cultura poderá
promover no âmbito do Município, programas e atividades identificadas com as estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. A Semana a que se refere o “Caput” deste artigo envolverá representatividade da
sociedade civil organizada e será desenvolvida pela rede pública de atendimento do município com apoio
dos órgãos competentes, e, em outros espaços públicos mediante a realização de encontros, palestras e
atividades lúdicas.
Art. 4º As despesas decpfrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária vinculada e própr,
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica úgadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinetk do Prefeito Munieipal, Nova Xavantina - MT, 2 de março de 2020
Prefeito
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Muni

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