| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 014/2019 de autoria do Vereador Eduardo Ribeiro da Silva que Inclui no Calendário Oficial do Municipio de Nova Xavantina o Evento Semana Municipal do Idoso. |
| native_id | 1795 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.185, DE 2 DE MARÇO DE 2020 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 “Inclui no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina o Evento Semana Municipal do Idoso”. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Xavantina, a “SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO”. Fazendo jus a comemoração do Dia Nacional do Idoso - 27 de setembro e o Dia Internacional do Idoso - 1º de outubro. : Art. 2º - Anualmente, na primeira semana do mês de outubro o Poder Público Municipal, poderá promover a Semana do Idoso, visando fomentar os direitos do Idoso tais como; I - Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central o idoso e seus direitos. II - Promover oficinas temáticas, palestras, seminários e cursos afins para estimular a convivência do idosos, fomentar e promover a saúde e bem-estar, física, mental e social dos idosos. XII - Outras iniciativas que visem à promoção e valorização e reintegração do idoso na construção da sociedade e no seio familiar. : IV - Outras iniciativas para promover encontro com idosos de outras localidades, transferindo vivencias, experiências e integração social. Art. 3º O Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal Saúde e da Secretaria Municipal da Cultura poderá promover no âmbito do Município, programas e atividades identificadas com as estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. A Semana a que se refere o “Caput” deste artigo envolverá representatividade da sociedade civil organizada e será desenvolvida pela rede pública de atendimento do município com apoio dos órgãos competentes, e, em outros espaços públicos mediante a realização de encontros, palestras e atividades lúdicas. Art. 4º As despesas decpfrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária vinculada e própr, Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica úgadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinetk do Prefeito Munieipal, Nova Xavantina - MT, 2 de março de 2020 Prefeito * Projeto de autoria e redação do Legislativo Muni