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norma nº 2188/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2188 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaLei nº 2.188/2020 do Poder Legislativo que Dispõe sobre mão única no trecho da Rua Porto Velho, Avenida Rio Negro, sentido Rua Natal.
native_id1798

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matéria 1888 →

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.188, DE 2 DE MARÇO DE 2020
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 18 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre mão única no trecho da Rua Porto Velho Avenida Rio Negro
sentido Rua Natal”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o trecho da Rua Porto Velho que compreende entre a Rua Natal e
Avenida Rio Negro mão única sentido Rua Natal.
Art. 2º O Poder Público Municipal colocará placa indicativa no local no prazo
máximo de 60 (Sessenta) dias.
Art. 3º Esta Lei entrarém vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário:
Palácio dos Pioneiros/ Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 2 de
março de 2020 - :
Silva - Cebola
unicipal
ão Ba
Prefeito
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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