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norma nº 2189/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2189 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaProjeto de Lei nº 019/2019 de autoria do Vereador Eduardo Ribeiro da Silva, que Declara de Utilidade Publica Municipal a Camara Municipal de Dirigentes Lojistas CDL de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA —- MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.189, DE 2 DE MARÇO DE 2020
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 19 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Câmara de Dirigentes Lojistas
CDL de Nova Xavantina e dá outras providencias ”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
| Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Câmara de Dirigentes
Lojistas - CDL de Nova Xavantina, devidamente inscrito no CNPJ nº
15.372.592/0001-40 com sede na Avenida Couto Magalhaes nº 849, Setor Nova
Brasília Nova Xavantina-MT. :
Art. 2º A declaração de utilidade Pública, de que trata a presente Lei abrangerá
a entidade no âmbito do Município de Nova Xavantina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Es
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 2 de
março de 2020
“Silva - Cebola
Prefeito, Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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