| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2189 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 019/2019 de autoria do Vereador Eduardo Ribeiro da Silva, que Declara de Utilidade Publica Municipal a Camara Municipal de Dirigentes Lojistas CDL de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA —- MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.189, DE 2 DE MARÇO DE 2020 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 19 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Câmara de Dirigentes Lojistas CDL de Nova Xavantina e dá outras providencias ”. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Nova Xavantina, devidamente inscrito no CNPJ nº 15.372.592/0001-40 com sede na Avenida Couto Magalhaes nº 849, Setor Nova Brasília Nova Xavantina-MT. : Art. 2º A declaração de utilidade Pública, de que trata a presente Lei abrangerá a entidade no âmbito do Município de Nova Xavantina. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Es Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 2 de março de 2020 “Silva - Cebola Prefeito, Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.