| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2195 / 2020 |
| Date | 2020-03-27 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 01/2020 do Poder Legislativo que dispõe alteração da Lei Municipal nº 1.776 de 03 de fevereiro de 2014 e dá outras providencias. |
| native_id | 1805 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.195, DE 27 DE MARÇO DE 2020 bi PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01 DE 12 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.776 de 03 de Fevereiro de 2014, e dá outras providencias.” O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reenquadrados os seguintes cargos: 1 - Procurador Legislativo — da Classe “F” da Tabela XIV (Geral) para Classe “H” da mesma tabela; HI — Contador — da Classe “F” da Tabela XIV (Geral) para Classe “H” da mesma tabela Art. 2º Fica concedido aumento para ós cargos comissionados de Assessor Parlamentar, Assessor Jurídico e de Secretário de Administração e Finanças e altera o número de cargos no quadro funcional da estrutura administrativa da Câmara Municipal, respectivamente nos termos e nos valores da Estimativa de Impacto e quadro em anexo. Art. 3º Integra a presente lei: 1 — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; III — demonstração da origem dos recursos para seu custeio; IV — comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstos. Art. 4º Continuam em vigor os demais dispositivos constante na Lei Municipal nº. 1.776/2014 e suas alterações. Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de abril de 2020. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 27 de março de 2020 * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 - CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO CARGO TABELA ENIONA NÍVEL VAGAS Assistente Administrativo XIV D O0lal2 03 Auditor Público Interno XIV I 01a 12 01 Auxiliar de Serviços Gerais XIV c 0lal2 02 Contador XVI H 01a12 01 Operador de Som XVI D 01a12 01 Procurador Legislativo XIV H 01212 0 Recepcionista XIV D O0lal2 02 - CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO CARGO OU FUNÇÃO QUANTIDADE | | REMUNERAÇÃO ASSESSOR PARLAMENTAR o R$ 5.382,33 ASSESSOR JURÍDICO 01 R$5.131,91 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO R$ 6.761,31 Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Muniçi Nova Xavantina — MT, 27 de março de 2020 w Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.