| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2197 / 2020 |
| Date | 2020-04-16 |
| Ementa | Lei Municipal nº 2.197/2020 - Projeto de Lei nº 012/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.752/2013, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis Municipais, das autarquias e das Fundações Publica do Municipio de Nova Xavantina-MT. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.197, DE 16 DE ABRIL DE 2020 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.752/2013 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º o art. 274 da Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 274. A revisão geral anual dos servidores públicos se dará através de Lei específica, com percentuais não inferiores ao índice inflacionário apurado anualmente, sendo assegurada a data base no mês de janeiro de cada ano. Parágrafo único. A revisão geral anual dos professores terá como data base o mês de janeiro de cada ano.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 16 de abril de 2020. João Batista Vaz da Silva - Cebola Prefeito Municipal