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norma nº 2199/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2199 / 2020
Date 2020-04-29
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 2.199, DE 29 DE ABRIL DE 2020 - Projeto de Lei nº 03/2020 da Mesa Diretora que Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipais de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2021/2024, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.199, DE 29 DE ABRIL DE 2020

* PROJETO DE LEI LEGISLA TIVO N° 03 DE 20 DE MARÇO DE 2020.



“Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais (vetado) de Nova Xavantina-MT, para o quadriênio de 2021/2024, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal.”



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º O Subsidio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretário Municipais (vetados) do Município de Nova Xavantina-MT, a que se refere o artigo 29 da constituição Federal para o quadriênio de 2021/2024 são fixados nos seguintes valores:

I – Prefeito Municipal - R$ - 18.000,00 (dezoito mil reais);

II – Vice-Prefeito - R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) – VETADO;

III – Secretários Municipais R$ 6.761,31 (seis mil, setecentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos) – VETADO.



Art. 2º O subsídio de que trata o artigo 1º item I, II, e III (vetados), é fixado em parcela única, obedecido às disposições contidas no artigo 37, incisos X e XI, artigo 39, § 4º, artigo 169 da Constituição Federal e artigo 19 da Lei Complementar no. 101 de 04 de maio de 2000.



Art. 3º O subsídio acima mencionado poderá ser atualizado anualmente no mesmo mês da data base dos servidores municipais, com base nos índices de inflação do exercício anterior.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 29 de abril de 2020.





João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal







* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.





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