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norma nº 2200/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2200 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 2.200, DE 2 DE JUNHO DE 2020. Projeto de Lei nº 025/2020 do Poder Executivo que concede recomposição salarial aos Servidores Publicos Municipais Efetivos e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.200, DE 2 DE JUNHO DE 2020.



Concede recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais Efetivos, e dá outras providências. 



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 



Art. 1º Concede 4,30% (quatro vírgula trinta por cento) de recomposição salarial sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, retroativo a 1º de abril de 2020, conforme Anexo I - Tabela XIV e Anexo II – Tabela XV que integram a presente Lei.



	§ 1º O percentual de que trata o caput deste artigo, refere-se a recomposição salarial dos servidores públicos municipais com a aplicação de índice não superior ao acumulado do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – 2019, em conformidade com o inciso VIII do art. 8º da Lei Complementar n.º 173/2020.



	§ 2º O percentual de recomposição salarial de que trata o caput deste artigo, também será devido aos aposentados e pensionistas, vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social – PREVINX, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei Municipal n.º 1.189/2006.



	§ 3º Nos termos do § 2º do art. 36 da Lei Municipal n.º 1.601/2011, concede o percentual de recomposição salarial de que trata este artigo aos Conselheiros Tutelares.



§ 4º Excluem-se da recomposição salarial de que trata este artigo, os profissionais da Educação Básica do Município e os Agentes de Combates às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), ativos e inativos, respectivamente.



Art. 2º Os professores municipais ficam excluídos da data base fixada através do disposto no art. 274 da Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013.



	Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 2 de junho de 2020.

	

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal





Lei Municipal 2.200/2020



Anexo – I



TABELA XIV - GERAL - RGA 2020

Nível

Classe B

Classe C

Classe D

Classe E

Classe F

Classe G

Classe H

Classe I

1

1.213,43

1.572,53

2.267,91

3.192,84

4.342,27

6.045,70

6.893,10

    9.322,68 

2

1.249,83

1.619,70

2.335,95

3.288,62

4.472,55

6.227,08

7.099,90

    9.602,36 

3

1.287,32

1.668,29

2.406,02

3.387,28

4.606,71

6.413,89

7.312,90

    9.890,43 

4

1.325,94

1.718,35

2.478,20

3.488,91

4.744,92

6.606,30

7.532,29

  10.187,15 

5

1.365,72

1.769,90

2.552,55

3.593,57

4.887,26

6.804,49

7.758,25

  10.486,17 

6

1.406,69

1.823,01

2.629,14

3.701,38

5.033,89

7.008,63

7.991,00

  10.807,54 

7

1.448,89

1.877,68

2.707,99

3.812,42

5.184,89

7.218,89

8.230,73

  11.131,77 

8

1.492,36

1.934,02

2.789,25

3.926,79

5.340,44

7.435,46

8.477,66

  11.465,73 

9

1.537,12

1.992,04

2.872,92

4.044,60

5.500,65

7.658,51

8.731,98

  11.809,69 

10

1.583,24

2.051,81

2.959,11

4.165,94

5.665,68

7.888,27

8.993,93

  12.163,99 

11

1.630,74

2.113,35

3.047,88

4.290,92

5.835,64

8.124,92

9.263,76

  12.528,90 

12

1.679,66

2.176,75

3.139,32

4.419,64

6.010,72

8.368,67

9.541,67

  12.904,78 







João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal





























Lei Municipal 2.200/2020



Anexo - II



TABELA XV - SAÚDE - RGA

Nível

Classe A

Classe B

Classe C

Classe D

Classe E

Classe F

Classe G

Classe I

Classe J

Classe k

Classe L

1

1.153,47

1.254,64

1.330,93

1.767,36

2.661,86

3.549,15

5.817,07

7.275,78

9.612,16

14.551,49

  19.224,32 

2

1.188,07

1.292,28

1.370,86

1.820,39

2.741,71

3.655,63

5.991,58

7.494,05

9.900,52

14.988,04

  19.801,05 



3

1.223,72

1.331,04

1.411,98

1.875,00

2.823,96

3.765,30

6.171,33

7.718,88

10.197,54

15.437,68

  20.395,08 



4

1.260,43

1.370,98

1.454,35

1.931,25

2.908,68

3.878,26

6.356,47

7.950,44

10.503,47

15.900,81

  21.006,94 



5

1.298,25

1.412,11

1.497,98

1.989,18

2.995,94

3.994,60

6.547,16

8.188,95

10.818,57

16.377,84

  21.637,14 



6

1.337,19

1.454,48

1.542,92

2.048,85

3.085,82

4.114,44

6.743,58

8.434,62

11.143,13

16.869,17

  22.286,25 



7

1.377,31

1.498,11

1.589,20

2.110,32

3.178,40

4.237,88

6.945,88

8.687,66

11.477,42

17.375,24

  22.954,84 



8

1.418,63

1.543,05

1.636,88

2.173,63

3.273,74

4.365,02

7.154,26

8.948,29

11.821,74

17.896,50

  23.643,49 



9

1.461,18

1.589,34

1.685,98

2.238,84

3.371,96

4.495,96

7.368,89

9.216,73

12.176,39

18.433,40

  24.352,79 



10

1.505,02

1.637,02

1.736,56

2.306,01

3.473,12

4.630,85

7.589,95

9.493,24

12.541,69

18.986,40

  25.083,38 



11

1.550,17

1.686,13

1.788,67

2.375,19

3.577,31

4.769,77

7.817,65

9.778,03

12.917,94

19.555,99

  25.835,88 



12

1.596,67

1.736,72

1.842,33

2.446,44

3.684,63

4.912,86

8.052,18

10.071,38

13.305,48

20.142,68

  26.610,95 







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