| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2201 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 2.201/2020 Projeto de Lei nº 026/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.170/2019 que dispõe sobre a concessão de desconto sobre o calculo final do IPTU, ITU e Chácaras para o exercicio de 2020 e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.201/2020 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.170/2019 que dispõe sobre a concessão de desconto sobre o cálculo final do IPTU, ITU e chácaras para o exercício de 2020 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.170, de 11 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto sobre o cálculo final do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ITU – Imposto Territorial Urbano e chácaras do exercício de 2020, conforme discriminado abaixo: I – desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento até o dia 30/7/2020; II – desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento até o dia 30/9/2020.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 2 de junho de 2020. João Batista Vaz da Silva - Cebola Prefeito Municipal