| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 2020 |
| Date | 2020-06-09 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 2.203, DE 9 DE JUNHO DE 2020 Projeto de Lei n° 006 de 25 de maio de 2020 do Poder Legislativo que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.776 de 03 de fevereiro de 2014, e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 2.203, DE 9 DE JUNHO DE 2020 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 006 DE 25 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.776 de 03 de fevereiro de 2014, e dá outras providencias.” O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instinto o cargo de Assessor Jurídico constante do quadro de servidor da Câmara Municipal. Parágrafo único. O motivo da distinção do cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal e o fato de que o Procurador Legislativo exerce a mesma função de assessor Jurídico. Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n°. 1.776/2014 e suas alterações. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO CARGO TABELA CLASSE FUNCIONAL NÍVEL VAGAS Assistente Administrativo XIV D 01 a 12 03 Auditor Público Interno XIV I 01 a 12 01 Auxiliar de Serviços Gerais XIV C 01 a 12 02 Contador XVI H 01 a 12 01 Operador de Som XVI D 01 a 12 01 Procurador Legislativo XIV H 01 a 12 01 Recepcionista XIV D 01 a 12 02 - CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO CARGO OU FUNÇÃO QUANTIDADE ASSESSOR DE TESOURARIA 01 ASSESSOR PARLAMENTAR 01 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 01 OUVIDOR 01 Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 9 de junho de 2020 João Batista Vaz da Silva – Cebola Prefeito Municipal * Projeto de Lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.