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norma nº 2204/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2204 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 2.204, DE 9 DE JUNHO DE 2020 Projeto de Lei nº 022/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio com a Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.204, DE 9 DE JUNHO DE 2020



“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa e dá outras providências”.



	 O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



	Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa, objetivando o repasse financeiro a título de cooperação técnico-financeira entre partícipes, com a finalidade de dar suporte temporário às crianças e adolescentes até o ponto de estabelecerem-se emocionalmente e socialmente e devolvê-los à sociedade, conforme minuta do Convênio que integra a presente Lei.



§ 1º O valor do convênio de que trata o caput deste artigo, será o repasse de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), individualizado por criança ou adolescente atendido pela Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa.



§ 2º O valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) será mensal, individualizado e devido somente no período de acolhimento e atendimento de criança ou adolescente.



	§ 3º O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.



	Art. 2º Os recursos necessários a execução do convênio de que trata o art. 1º desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária constantes do orçamento vigente. 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de junho de 2020





João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal









Termo de Convênio n.º         /2020





Termo de convênio que entre si celebram o Município de Nova Xavantina – MT e a Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa, para fins que especifica.





	O Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.023.024/0001-73, com sede administrativa na Avenida Couto Magalhães, n.º 249 – Centro, representado pelo Prefeito Municipal João Batista Vaz da Silva – Cebola, brasileiro, casado, portador do CI/RG n.º 1392532-SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 282.509.151-00, residente e domiciliado a Rua Santarém, n.º 240, centro, Nova Xavantina – MT, designados neste ato CONVENENTE e de outro lado a Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa, associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.460.554/0001-22, com sede administrativa na Rua 18, nº 411, centro II na cidade de Água Boa – MT, representada  por sua presidente Donata Maria Bastos, brasileira, casada, funcionária pública, inscria no CPF sob o n.º 895.379.041-72, residente Avenida Araguaia, n.º 1050, bairro Centro na cidade de Água Boa – MT, designado neste ato como sendo CONVENIADO, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio de Cooperação Financeira, sob a égide da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Municipal n.º 2.167, de 21 de novembro de 2019  que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o exercício de 2020, e dá outras providências, de acordo com a Lei Municipal n.º ...... de .... de ...... de 2020 e demais legislação que trata da matéria, mediante as cláusulas  e condições a seguir estabelecidas:





Cláusula Primeira – Do Objeto:

O presente convênio tem por objeto o repasse financeiro pelo município a Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa, à título de cooperação técnica-financeira entre partícipes, com a finalidade de dar suporte temporário às crianças e adolescentes até o ponto de estabelecerem-se emocionalmente e socialmente e devolvê-los à sociedade.





Cláusula Segunda – Dos Recursos:

O valor do presente convênio será o repasse de 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), individualizado por criança ou adolescente atendido pela Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa.



	Parágrafo único. O valor de 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) será mensal, individualizado e devido somente no período de acolhimento e atendimento de criança ou adolescente.



Cláusula Terceira – Da Dotação Orçamentária:

	Os recursos necessários à execução do presente convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:.........................................................................





Cláusula Quarta – Dos Repasses:

	O valor conveniado é de 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) unitário para cada acolhimento e atendimento de criança ou adolescente junto a Associação, sendo devido mensalmente de forma individualizada para cada prestação de serviço.



	Parágrafo único. Fica estabelecido que o repasse, quando devido, será efetuado através de transferência bancária para a conta da Conveniada, no Banco do Brasil, conta corrente 7024-6, Agência 1317-X, em Água Boa – MT.





Cláusula Quinta – Do Fundamento Legal:

	Vincula-se o presente convênio as disposições contidas na Legislação Federal competente que regem os contratos administrativos, em especial a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Municipal n.º 2.167, de 21 de novembro de 2019  que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o exercício de 2020, e dá outras providências, de acordo com a Lei Municipal n.º .......... de .... de ..... de 2020, Instrução Normativa STN nº 001/1997 e demais legislação que trata da matéria,   	





Cláusula Sexta – Das Obrigações Conveniadas:

I – Do Município:

a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;

b) efetuar quando devido os repasses dos recursos para a Conveniada, nos prazos fixados neste Termo de Convênio;

c) aprovar a apresentação das contas no final de cada exercício financeiro;

d) adotar e garantir as medidas necessárias a efetiva execução do objeto pactuado neste convênio;



II – Da Convenente:

a) manter a conta bancária acima identificada vigente e sem impedimentos legais, cuja movimentação será obrigatória a emissão de cheques nominais e/ou transferência bancária;

b) aplicar os recursos recebidos do município dentro do prazo estabelecido neste convênio;

c) observar as normas e condições da legislação trabalhista vigente, bem como os encargos sociais decorrentes como contratação do pessoal;

d) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas que decorrem com a contratação do pessoal;

e) devolver ao tesouro municipal os saldos bancários não utilizados no final de cada exercício;

f) prestar contas ao município de acordo com a Instrução Normativa STN 001/97, a qual deverá ser aprovada em Ata pelo Conselho Diretor e avaliados pelo Conselho Fiscal em reunião;

g) encaminhar a Concedente, mensalmente os balancetes financeiros, deixando uma cópia para futuras apreciações, bem como os documentos originais;

h) manter a disposição da Concedente sempre que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os documentos para averiguação e conferência de sua regularidade;

i) manter pelo prazo estabelecido em lei, registros, arquivos e contratos contábeis específicos, relativos aos dispêndios com a execução do objeto do presente convênio.





Cláusula Sétima – Da Sustação dos Repasses:

	A Concedente poderá sustar os repasses nos seguintes casos:

	I – por inadimplência da Conveniada em qualquer das cláusulas deste convênio;

	II – Não comprovação dos gastos e/ou da não prestação de contas dos recursos recebidos;

	III – razões de interesse público.





Cláusula Oitava – Do Prazo:

O presente Convênio terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.





Cláusula Nona – Das Dúvidas e dos Casos Omissos:

	As dúvidas e os casos omissos que se originarem durante a execução do presente convênio serão dirimidas pelas partes, significativas, podendo constituir termo aditivo a este convênio.





Cláusula Décima – Da Rescisão e da Denúncia:

	Este Termo de Convênio poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, a qualquer momento, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.



	§ 1º Constitui motivo para rescisão deste Termo o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, particularmente, quando da constatação das seguintes condições:

	I - utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto;

	II – falta de apresentação dos relatórios de execução e de prestação de contas nos prazos estabelecidos;

	III – retardamento de início da execução do objeto do Termo por mais 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento dos recursos financeiros.



	§ 2º Este Termo poderá ser rescindido, a critério da Concedente, por motivo de interesse público, caso a Convenente sofra alguma restrição futura.



	§ 3º No caso de o convenente não cumprir com as obrigações assumidas no presente convênio, serão considerada inadimplente e implicará na suspensão imediata deste, ficando o município desobrigado de qualquer compromisso assumido pelo mesmo, sendo providenciado imediato bloqueio dos recursos, conseqüente anulação deste, e impedimento para assinatura de qualquer outro convênio com recursos do município até integral cumprimento das obrigações aqui pactuadas.





Cláusula Décima Primeira – Da Reversão:

	No caso de rescisão ou denúncia do presente convênio, depois de liquidados os débitos provenientes de encargos assumidos, o saldo em dinheiro será revertido ao município.





Cláusula Décima Segunda – Da Publicação

	O presente Termo de Convênio será publicado no Diário Oficial dos Municípios.





Cláusula Décima Terceira – Da Responsabilidade:

	A ausência de prestação de contas, no prazo e formas estabelecidas, ou a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita a Convenente à instauração de Tomada de Contas Especial, para ressarcimento de valores, além de responsabilidade na esfera civil, se for o caso, sem prejuízos das demais sanções.





Cláusula Décima Quarta – Do Foro:

	Fica eleito o foro da Comarca de Nova Xavantina – MT, a que está vinculado o Município, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Convênio, que não forem solucionadas amigável e administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.



	E por estarem justos e acordados assinam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, .... de ..... de 2020.







João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal







Donata Maria Bastos

Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa





Testemunhas:





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Nome:							Nome:



CPF:							CPF:

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