| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 2020 |
| Date | 2020-06-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 2.206, DE 17 DE JUNHO DE 2020 Projeto de Lei nº 027/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n 2.179/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.206, DE 17 DE JUNHO DE 2020 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.179/2020 que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.179, de 27 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo anual devido do ISS – Imposto Sobre Serviços do exercício de 2020, aos profissionais liberais, moto-taxista e taxistas que estão exclusivamente sob o regime de estimativa. § 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para pagamento até o dia 30/7/2020. § 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá emitir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal, impreterivelmente até o dia 29/7/2020. § 3º Para a concessão do desconto de 30% (trinta por cento) o contribuinte deverá apresentar à Fazenda Pública Municipal Certidão Negativa de Débitos do município no ato da emissão do DAM – Documento de Arrecadação Municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de junho de 2020. João Batista Vaz da Silva - Cebola Prefeito Municipal