br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2206/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2206 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 2.206, DE 17 DE JUNHO DE 2020 Projeto de Lei nº 027/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n 2.179/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
native_id1819

Originating matéria

matéria 2143 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


LEI MUNICIPAL N.º 2.206, DE 17 DE JUNHO DE 2020 



Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.179/2020 que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências.

	

	O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:



	Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.179, de 27 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo anual devido do ISS – Imposto Sobre Serviços do exercício de 2020, aos profissionais liberais, moto-taxista e taxistas que estão exclusivamente sob o regime de estimativa.



§ 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para pagamento até o dia 30/7/2020.



§ 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá emitir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal, impreterivelmente até o dia 29/7/2020.



§ 3º Para a concessão do desconto de 30% (trinta por cento) o contribuinte deverá apresentar à Fazenda Pública Municipal Certidão Negativa de Débitos do município no ato da emissão do DAM – Documento de Arrecadação Municipal.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de junho de 2020.



João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal



open original →