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norma nº 2207/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2207 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 2.207, DE 26 DE JUNHO DE 2020. Projeto de Lei nº 028/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.807/2014, que Institui o plantão á distancia-sobreaviso, na area medica hospitalar e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.207, DE 26 DE JUNHO DE 2020.



Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.807/2017 que institui o plantão à distância – sobreaviso, na área médica hospitalar e dá outras providência.



	O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



	Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal n.º 1.807, de 02 de julho de 2014 passam a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:



“Art. 4º O pagamento pelo serviço prestado em regime de Plantão à Distância – Sobreaviso, conforme escala a ser elaborada pela Administração do Pronto Socorro/Hospital Municipal, será correspondente aos valores fixados abaixo:”

Plantão de Sobreaviso 12 horas

Valor plantão

I - Biomédico

R$                   203,13 

II - Farmacêutico

R$                   203,13

III - Médico - 12 horas

R$                   351,00 

IV - Médico - 24 horas

R$                   702,00 

V - Técnico de Raios-X

R$                     89,38 

VI - Técnico de Enfermagem

R$                     89,38 

VII – Técnico de Imobilização

R$                     89,38

VIII – Técnico de Laboratório

R$                     89,38

IX – Enfermeiro 

R$                   203,13

X - Fisioterapeuta

R$                   203,13

	

Parágrafo único. A criação do plantão na modalidade de sobreaviso aos profissionais de enfermagem e fisioterapia de que trata os incisos IX e X do caput deste artigo, são situações temporárias e atípicas, destinado ao pagamento dos servidores dessas áreas que atuarão no isolamento dos pacientes da COVID-19 no hospital municipal, os quais ficarão de sobreaviso e serão chamados quando paciente suspeito de coronavírus for internado. 

.........................................................................................................................................

	

	Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



	Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 26 de junho de 2020.





João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal



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