| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2207 / 2020 |
| Date | 2020-06-26 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 2.207, DE 26 DE JUNHO DE 2020. Projeto de Lei nº 028/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.807/2014, que Institui o plantão á distancia-sobreaviso, na area medica hospitalar e dá outras providencias. |
| native_id | 1820 |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.207, DE 26 DE JUNHO DE 2020. Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.807/2017 que institui o plantão à distância – sobreaviso, na área médica hospitalar e dá outras providência. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal n.º 1.807, de 02 de julho de 2014 passam a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X: “Art. 4º O pagamento pelo serviço prestado em regime de Plantão à Distância – Sobreaviso, conforme escala a ser elaborada pela Administração do Pronto Socorro/Hospital Municipal, será correspondente aos valores fixados abaixo:” Plantão de Sobreaviso 12 horas Valor plantão I - Biomédico R$ 203,13 II - Farmacêutico R$ 203,13 III - Médico - 12 horas R$ 351,00 IV - Médico - 24 horas R$ 702,00 V - Técnico de Raios-X R$ 89,38 VI - Técnico de Enfermagem R$ 89,38 VII – Técnico de Imobilização R$ 89,38 VIII – Técnico de Laboratório R$ 89,38 IX – Enfermeiro R$ 203,13 X - Fisioterapeuta R$ 203,13 Parágrafo único. A criação do plantão na modalidade de sobreaviso aos profissionais de enfermagem e fisioterapia de que trata os incisos IX e X do caput deste artigo, são situações temporárias e atípicas, destinado ao pagamento dos servidores dessas áreas que atuarão no isolamento dos pacientes da COVID-19 no hospital municipal, os quais ficarão de sobreaviso e serão chamados quando paciente suspeito de coronavírus for internado. ......................................................................................................................................... Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 26 de junho de 2020. João Batista Vaz da Silva - Cebola Prefeito Municipal