| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2211 / 2020 |
| Date | 2020-07-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 2.211, DE 02 DE JULHO DE 2020. Projeto de Lei nº 034/2020 do Poder Executivo que dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do deficit atuarial e dá outras providencias. |
| native_id | 1824 |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.211, DE 02 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica estabelecida a revisão do Plano de Amortização para equacionamento de déficit atuarial, conforme indicado na Reavaliação Atuarial do exercício de 2020, o valor do passivo atuarial do Município de Nova Xavantina/MT é de R$ 76.504.445,06 (setenta e seis milhões quinhentos e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e seis centavos), que será amortizado no curso de até 35 anos a uma taxa suplementar inicial de 10,56% (dez vírgula cinquenta e seis por cento) no ano de 2020, a um aporte financeiro mensal que deverá ser amortizado de acordo com a tabela abaixo:
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial
Nº
ANO
SALDO DEVEDOR
AMORTIZAÇÃO
JUROS
PRESTAÇÃO
C.S. *
FOLHA SALARIAL
0
(76.504.445,06)
1
2020
(79.142.883,76)
(2.638.438,70)
4.490.810,93
1.852.372,22
10,56%
17.541.403,62
2
2021
(81.740.920,23)
(2.598.036,47)
4.645.687,28
2.047.650,81
11,56%
17.716.817,66
3
2022
(83.276.341,68)
(1.535.421,45)
4.798.192,02
3.262.770,57
18,23%
17.893.985,83
4
2023
(83.227.458,47)
48.883,21
4.888.321,26
4.937.204,47
27,32%
18.072.925,69
5
2024
(83.103.558,97)
123.899,49
4.885.451,81
5.009.351,31
27,44%
18.253.654,95
6
2025
(82.899.185,47)
204.373,50
4.878.178,91
5.082.552,42
27,57%
18.436.191,50
7
2026
(82.608.544,45)
290.641,02
4.866.182,19
5.156.823,21
27,69%
18.620.553,41
8
2027
(82.225.486,70)
383.057,75
4.849.121,56
5.232.179,31
27,82%
18.806.758,95
9
2028
(81.743.486,19)
482.000,51
4.826.636,07
5.308.636,58
27,95%
18.994.826,54
10
2029
(81.155.617,71)
587.868,48
4.798.342,64
5.386.211,11
28,08%
19.184.774,80
11
2030
(80.454.533,23)
701.084,48
4.763.834,76
5.464.919,24
28,20%
19.376.622,55
12
2031
(79.632.436,82)
822.096,41
4.722.681,10
5.544.777,51
28,33%
19.570.388,77
13
2032
(78.681.058,11)
951.378,71
4.674.424,04
5.625.802,75
28,46%
19.766.092,66
14
2033
(77.591.624,23)
1.089.433,89
4.618.578,11
5.708.012,00
28,59%
19.963.753,59
15
2034
(76.354.830,01)
1.236.794,22
4.554.628,34
5.791.422,56
28,72%
20.163.391,13
16
2035
(74.960.806,53)
1.394.023,47
4.482.028,52
5.876.052,00
28,85%
20.365.025,04
17
2036
(73.399.087,76)
1.561.718,77
4.400.199,34
5.961.918,11
28,99%
20.568.675,29
18
2037
(71.658.575,24)
1.740.512,52
4.308.526,45
6.049.038,98
29,12%
20.774.362,04
19
2038
(69.727.500,68)
1.931.074,56
4.206.358,37
6.137.432,93
29,25%
20.982.105,66
20
2039
(67.593.386,39)
2.134.114,29
4.093.004,29
6.227.118,58
29,38%
21.191.926,72
21
2040
(65.243.003,38)
2.350.383,01
3.967.731,78
6.318.114,79
29,52%
21.403.845,98
22
2041
(62.662.326,96)
2.580.676,42
3.829.764,30
6.410.440,72
29,65%
21.617.884,44
23
2042
(59.836.489,75)
2.825.837,21
3.678.278,59
6.504.115,80
29,79%
21.834.063,29
24
2043
(56.749.731,96)
3.086.757,79
3.512.401,95
6.599.159,74
29,92%
22.052.403,92
25
2044
(53.385.348,67)
3.364.383,29
3.331.209,27
6.695.592,55
30,06%
22.272.927,96
26
2045
(49.725.634,11)
3.659.714,56
3.133.719,97
6.793.434,52
30,20%
22.495.657,24
27
2046
(45.751.822,59)
3.973.811,53
2.918.894,72
6.892.706,25
30,34%
22.720.613,81
28
2047
(41.444.025,95)
4.307.796,64
2.685.631,99
6.993.428,62
30,48%
22.947.819,95
29
2048
(36.781.167,43)
4.662.858,52
2.432.764,32
7.095.622,84
30,61%
23.177.298,15
30
2049
(31.740.911,54)
5.040.255,89
2.159.054,53
7.199.310,41
30,75%
23.409.071,13
31
2050
(26.299.589,89)
5.441.321,65
1.863.191,51
7.304.513,16
30,89%
23.643.161,84
32
2051
(20.432.122,59)
5.867.467,30
1.543.785,93
7.411.253,22
31,04%
23.879.593,46
33
2052
(14.111.935,12)
6.320.187,47
1.199.365,60
7.519.553,07
31,18%
24.118.389,40
34
2053
(7.310.870,22)
6.801.064,90
828.370,59
7.629.435,49
31,32%
24.359.573,29
35
2054
905,30
7.311.775,52
429.148,08
7.740.923,61
31,46%
24.603.169,02
* Custo Suplementar
Parágrafo único. O valor do Aporte Financeiro no valor de R$ 154.364,35 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), que representa uma alíquota de 10,56% (dez vírgula cinquenta e seis por cento), referente ao valor da folha de pagamento anual de 2019, as parcelas serão mensais fixas, que deverá ser implantada pelo Ente a partir da vigência da presente lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 02 de julho de 2020
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal