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norma nº 2213/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2213 / 2020
Date 2020-07-02
EmentaLei nº 2.213/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.213, DE 02 DE JULHO DE 2020



Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.189/2006, e dá outras providências.



	O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, de acordo com § 4º do art. 9º e art. 11 caput da Emenda Constitucional n.º 103/2019, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.



Art. 1º O Artigo 14, da lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação:

“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 14,27% (quatorze vírgula vinte e sete por cento), referente ao custo normal e 2,00 % (dois por cento) referente à taxa de administração, totalizando 16,27% para o Município e 14% (quatorze por cento) para os segurados, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.”



	Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 02 de julho de 2020.







João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal





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