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norma nº 2214/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2214 / 2020
Date 2020-08-07
EmentaLEI MUNICIPAL N.° 2.214, DE 7 DE AGOSTO DE 2020 Projeto de Lei nº 037/2020, que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária para atuar no isolamento do covid-19 e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL N.° 2.214, DE 7 DE AGOSTO DE 2020



Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária específica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daércio Oliveira de Morais.



	O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:



	Art. 1º O §1º e §3º do art. 1º, da Lei Municipal n.º 2.209, de 26 de Junho de 2020 passam a vigorar com as seguintes redações:

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“§ 1º A presente gratificação especial e temporária engloba o adicional de insalubridade no percentual de 20% exclusivo à equipe da ÀREA DE ISOLAMENTO DO COVID-19, que complementará o percentual já recebido, possuindo como causa e motivo a exposição permanente e direta dos citados aos riscos de contaminação pelo coronavírus, podendo ser acumulada com o pagamento de plantão de sobreaviso dos profissionais. 

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§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por encaminhar ao Gabinete do Prefeito a lista dos profissionais que estejam designados para atuar na área de isolamento DO COVID-19, para confecção e publicação da Portaria com a relação dos nomes dos profissionais e à Gerência de Gestão de pessoas mensalmente para as providências cabíveis.”

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Art. 2º Revoga-se o art.2º da Lei Municipal n.º 2.209, de 26 de Junho de 2020.



Art. 3º Acrescenta paragrafo no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.209/2020 da seguinte forma (Emenda Aditiva nº 03 de 20 de julho de 2020 - autoria e redação do Legislativo Municipal): 

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§ 1º - Caso o servidor apresente atestado médico, a gratificação será descontada de forma proporcional aos dias de afastamento da área de isolamento DO COVID-19, 



§ 2º - Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo entender a gratificação criada nesta Lei a outros cargos, comprovadamente, sujeitos aos altos riscos de contaminação pelo Covid-19, de acordo com laudo expedido pela equipe técnica correspondente. (Emenda Aditiva nº 03 de 20 de julho de 2020 - autoria e redação do Legislativo Municipal)

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	Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 7 de agosto de 2020.







João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal

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