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norma nº 2215/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2215 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaLei nº 2.215/2020 do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo Municipal cancelar restos a pagar e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL N° 2.215, DE 18 DE AGOSTO 2020



Autoriza o Poder Executivo Municipal cancelar restos a pagar e dá outras providências.



	O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:



	Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Gerência de Contabilidade, Orçamento e APLIC, autorizado a efetuar o cancelamento do empenho do exercício de 2019 inscrito em restos a pagar no exercício de 2020, conforme relacionado abaixo:

- Empenho 10123/2019 – credor: Delba Vicentini Cremasco – CNPJ 03.138.598/0001-78, referente ao Pregão Presencial 12/2018, Ata de Registro de Preços 74/2018, objeto: aquisição de 02 (duas) patrulhas mecanizadas, sendo 02 (dois) conjuntos equipados com trator de pneus, carreta agrícola, grade aradora e colhedora de forragens.



Art. 2º O cancelamento de que trata o artigo 1º desta lei, está amparado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), sendo necessária a medida do cancelamento em razão da empresa não ter procedido com a entrega dos equipamentos, bem como face ao vencimento da validade da Ata de Registro de Preços. 



	Art. 3º Caberá a Gerência de Contabilidade, Orçamento e APLIC efetuar todos os procedimentos necessários para o cancelamento dos restos a pagar do exercício de 2019.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 18 de agosto de 2020.





João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal



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