| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2217 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | Lei nº 2.217/2020 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.217, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.020, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade da criação de nova dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) destinado a custear despesas com a manutenção do Conselho Comunitário de Segurança — CONSEG. Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, referente a Secretaria Municipal de Administração e Finanças terá a seguinte classificação orçamentária: 04 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças 04.001 — Divisão de Contabilidade e Orçamento 06 — Segurança Pública 06.181 — Policiamento 06.181.0106 — Gestão Administrativa 06.181.0106.2092 — Manutenção do CONSEG 3.3.90.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições........................R$ 30.000,00 Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária: 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 09.004 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 — Assistência Social 08.244 — Assistência Comunitária 08.244.0124 — Assistência Social 08.244.0124.1054 — Construção de Casas Populares 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.....................................R$ 30.000,00 Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas seguinte fonte: 1.00.00.00.00 ...................................................................................R$ 30.000,00. Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.167 de 21 de novembro de 2019 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2020 atualizando o elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, em 18 de agosto de 2.020 João Batista Vaz da Silva – Cebola Prefeito Municipal