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norma nº 2217/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2217 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaLei nº 2.217/2020 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.217, DE 18 DE AGOSTO DE 2020



Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.020, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade da criação de nova dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) destinado a custear despesas com a manutenção do Conselho Comunitário de Segurança — CONSEG.

Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, referente a Secretaria Municipal de Administração e Finanças terá a seguinte classificação orçamentária:

04 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças

04.001 — Divisão de Contabilidade e Orçamento

06 — Segurança Pública

06.181 — Policiamento

06.181.0106 — Gestão Administrativa

06.181.0106.2092 — Manutenção do CONSEG

3.3.90.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições........................R$ 30.000,00



Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária: 

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.004 — Fundo Municipal de Assistência Social

08 — Assistência Social

08.244 — Assistência Comunitária

08.244.0124 — Assistência Social

08.244.0124.1054 — Construção de Casas Populares

4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.....................................R$ 30.000,00



Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas seguinte fonte:

1.00.00.00.00 ...................................................................................R$ 30.000,00.



Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.167 de 21 de novembro de 2019 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2020 atualizando o elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado.  



Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, em 18 de agosto de 2.020

 

João Batista Vaz da Silva – Cebola Prefeito Municipal



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