| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2220 / 2020 |
| Date | 2020-09-08 |
| Ementa | Lei nº 2.220/2020 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a autorização a Camara Municipal de Nova Xavantina para associar-se a UCMMAT - União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.220, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 07 DE 31 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a autorização à Câmara Municipal de Nova Xavantina para associar-se a UCMMAT – União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a Câmara Municipal de associar-se a UCMMAT – União das Câmaras Municipais de Mato Grosso, devendo tal ato ser formalizado através de Termo de Filiação e Cooperação Técnica. Art. 2º O prazo desta autorização se estende até o dia 31 de dezembro de 2020, com o fim da atual gestão da Casa de Leis. Art. 3° As despesas provenientes desta lei serão custeadas pela dotação orçamentária – 3.3.90.41, com o valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 8 de setembro de 2020. João Batista Vaz da Silva – Cebola Prefeito Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.