| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 2020 |
| Date | 2020-09-29 |
| Ementa | Lei nº 2.225/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação Federal das licitações e contratos vigente, os bens moveis de propriedade do Município. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.225, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação federal das licitações e contratos vigente, os bens móveis de propriedade do Município. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal nos termos do $ 5º do artigo 22 da Lei Federal nº 8.666/1993, autorizado a alienar, a título de relevante interesse público os bens móveis, conforme Anexo — I, em função dos mesmos se encontrarem em condições de inservíveis, irrecuperáveis e anti-econômicos para o Município. Art. 2º O processamento da alienação se dará através da CPL — Comissão Permanente de Licitação e/ou por uma Comissão especifica constituída para o objetivo fim. Art. 3º A alienação de que trata esta Lei será realizada através da modalidade de público leilão, conduzido pelo Pregoeiro Oficial do Município, que será nomeado para o ato pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º Fica a Divisão de Patrimônio do município responsável para proceder com a tramitação de toda a documentação necessária a efetiva e imediata transferência ao arrematante dos bens móveis leiloados, sob pena das sanções legais previstas em lei. Palácio dos Pioneiros, vantina — MT, 29 de setembro de 2020. Silva - Cebola Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 Lei Municipal n.º 2.225/2020 ANEXO —I LOTE 01 — Van W/ Jinbei Topic SL, Placa O0C6714, Ano 2013/2014, RENAVAN 1012378940, CHASSI LSYHDAABOEK 087875, parte interna boa, parte externa boa, pneus bons, cambio bom, porém não engata a 3º marcha, estado de conservação bancos em bom estado de conservação, motor fraco, parte externa, pneus ruins (ESTA RODANDO) - no estado que se encontra. Avaliação R$ 12.000.00 (reavaliado) COLOCO OL OLOC OLL COO LOC LLO LOL LLLCCLO LOCO OL OO LOL COLO O OO OCL O LOC OCO COLOCO LOCO OO OCO CO UU O OURO O O OO OCO nn Os sena asa n anda LOTE 02 - 01 Fiat/Strada Fire CE Flex, ano 2012/2012, em bom estado de conservação, Placa OMW2132, RENAVAN 465751148, CHASSI 9BD27833MC7509413, motor bom, cambio bom, pneus bons, parte interna boa, parte externa boa. (ESTA RODANDO) - no estado que se encontra. - 01 mesa cirúrgica ela não vira para os lados, só abaixa e sobe, no estado em que se encontra; 10 Sucatas de balanças; 05 sucatas de mesa para preventivo; 02 sucata de autoclave; 03 sucatas de armários; 03 sucatas de arquivos; 01 sucata de maca; 04 sucat e geladeira; 01 sucata de mesa de escritório; 01 sucata refrigerador pará verduras; 03 sucatas focos ginecológico; 02 sucatas de cama berço de ferro; 04 sucatas cadeiras; 02 sucatas de ferragem de cadeiras - no estado que se encontram. Avaliação R$ 10.000,00 (reavaliado) COCLCO COCO OCO COLOCO COOL OL OL COCO OCA COD OO OO O CO OO O OCO SDOTLO OO CO OO OO OO OO OO OO CO O COCO OO n nano nan non nn an anananananananananananananaaas