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norma nº 2225/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2225 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaLei nº 2.225/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação Federal das licitações e contratos vigente, os bens moveis de propriedade do Município.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.225, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação federal das
licitações e contratos vigente, os bens móveis de propriedade do Município.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal nos termos do $ 5º do artigo 22 da Lei Federal
nº 8.666/1993, autorizado a alienar, a título de relevante interesse público os bens móveis,
conforme Anexo — I, em função dos mesmos se encontrarem em condições de inservíveis,
irrecuperáveis e anti-econômicos para o Município.
Art. 2º O processamento da alienação se dará através da CPL — Comissão Permanente de
Licitação e/ou por uma Comissão especifica constituída para o objetivo fim.
Art. 3º A alienação de que trata esta Lei será realizada através da modalidade de público
leilão, conduzido pelo Pregoeiro Oficial do Município, que será nomeado para o ato pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º Fica a Divisão de Patrimônio do município responsável para proceder com a
tramitação de toda a documentação necessária a efetiva e imediata transferência ao arrematante
dos bens móveis leiloados, sob pena das sanções legais previstas em lei.
Palácio dos Pioneiros, vantina — MT, 29 de setembro
de 2020.
Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Lei Municipal n.º 2.225/2020
ANEXO —I
LOTE 01
— Van W/ Jinbei Topic SL, Placa O0C6714, Ano 2013/2014, RENAVAN
1012378940, CHASSI LSYHDAABOEK 087875, parte interna boa, parte externa
boa, pneus bons, cambio bom, porém não engata a 3º marcha, estado de
conservação bancos em bom estado de conservação, motor fraco, parte externa,
pneus ruins (ESTA RODANDO) - no estado que se encontra.
Avaliação R$ 12.000.00 (reavaliado)
COLOCO OL OLOC OLL COO LOC LLO LOL LLLCCLO LOCO OL OO LOL COLO O OO OCL O LOC OCO COLOCO LOCO OO OCO CO UU O OURO O O OO OCO nn Os sena asa n anda
LOTE 02
- 01 Fiat/Strada Fire CE Flex, ano 2012/2012, em bom estado de conservação,
Placa OMW2132, RENAVAN 465751148, CHASSI 9BD27833MC7509413,
motor bom, cambio bom, pneus bons, parte interna boa, parte externa boa. (ESTA
RODANDO) - no estado que se encontra.
- 01 mesa cirúrgica ela não vira para os lados, só abaixa e sobe, no estado em
que se encontra; 10 Sucatas de balanças; 05 sucatas de mesa para preventivo;
02 sucata de autoclave; 03 sucatas de armários; 03 sucatas de arquivos; 01
sucata de maca; 04 sucat e geladeira; 01 sucata de mesa de escritório; 01
sucata refrigerador pará verduras; 03 sucatas focos ginecológico; 02 sucatas
de cama berço de ferro; 04 sucatas cadeiras; 02 sucatas de ferragem de
cadeiras - no estado que se encontram.
Avaliação R$ 10.000,00 (reavaliado)
COCLCO COCO OCO COLOCO COOL OL OL COCO OCA COD OO OO O CO OO O OCO SDOTLO OO CO OO OO OO OO OO OO CO O COCO OO n nano nan non nn an anananananananananananananaaas

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