| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2020 |
| Date | 2020-09-29 |
| Ementa | Lei nº 2.228/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daercio Oliveira de Morais. |
| native_id | 1959 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.228, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.209/2020 que dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária específica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daércio Oliveira de Morais. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal n.º 2.209, de 26 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: A xi O A nrese Art. 5º A presente gratificação será paga por 07 (sete) meses, compreendendo aos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, respectivamente do exercício de 2020, e cessará imediatamente caso o repasse do auxílio financeiro da União não seja suficiente para o custeio. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munici ova Xavantina - MT, em 29 de setembro de 2020. + Toto Bati Silva - Cebola Prefeito Municipal