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norma nº 2232/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2232 / 2020
Date 2020-10-19
EmentaLei nº 2.232/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar a titulo precário Termo de Permissão de Uso e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.232, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar a título precário Termo de Permissão de Uso,
e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar a título precário e de forma gratuita
Termo de Permissão de Uso com a empresa Vip Net Provedor de Serviços de Internet Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 12.221.009/0001-01, com sede administrativa à Travessa Taguatinga, n.º 38 —
Centro, setor Nova Brasília, Nova Xavantina - MT, licença da ANATEL n.º 000033/2015-MT, com
objetivo de permitir, exclusivamente, a passagem e fixação de cabo de fibra ótica sob a estrutura de
sustentação da Passarela, com o fito de atender aos dois setores da cidade com sinal de internet.
$ 1º O cabo de fibra ótica não poderá conter carga elétrica, bem como não poderá ficar visíveis
ou ser empecilho para a execução de quaisquer tipos de obras e/ou manutenção a ser realizada na
Passarela sobre o Rio das Mortes.
$ 2º A permissão de que trata o caput deste artigo, será pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo
ser prorrogada por igual período.
$ 3º A permissão de uso de que trata esta Lei, é intransferível, não podendo será vendida,
cedida e/ou locada por terceiros.
$4º A presente permissão é concedida a título precário, podendo ser cancelada unilateralmente
pelo Município de Nova Xavantina — MT, a qualquer tempo e de acordo com a conveniência do
interesse público, não cabendo indenização de quaisquer espécies, mediante simples notificação ao
interessado. No caso de cancelamento desta permissão, o interessado deverá proceder à retida do cabo
de fibra ótica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo as condições da estrutura de sustentação
da Passarela que recebeu.
Art. 2º As despesas decorrentes da colocação, manutenção, substituição e/ou retirada do cabo
de fibra ótica de que trata esta Leiccorrerão por conta da empresa Vip Net Provedor de Serviços de
Internet Ltda. /
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrári
Palácio dos Pioneiros, Gabinete di nicipal, Nova Xavantina - MT, 19 de outubro de 2020.
João Batis ilva - Cebola
Prefeito Municipal

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