br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2233/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2233 / 2020
Date 2020-11-10
EmentaLei nº 2.233/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal paga premiações e dá outras providencias.
native_id1964

Originating matéria

matéria 2294 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.233, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado premiar aos ganhadores
da 6º Corrida de Rua - denominada de Corrida de Nossa Senhora das Graças - 2020,
promovida pela Secretaria Municipal de Esportes do município, conforme discriminado abaixo:
Cate goria livre geral:
Masculino Feminino
R$ 1.500,00 Ê R$ 1.500,00
R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00
R$ 500,00 R$ 500,00
II — Categoria morador livre:
Masculino Feminino
R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
R$ 500,00 R$ 500,00
III — Categoria morador de 36 a 55 anos:
Masculino Feminino
R$ 600,00 R$ 600,00
R$ 500,00 R$ 500,00
R$ 400,00 R$ 400,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
IV — Categoria morador acima de 55 anos:
Masculino | Feminino |
0) 1º Lugar o | R$600,00 R$600,00 |
o R$400,00 | R$400.00 |
O Ein R$ 300,00 | R$ 300,00
$ 1º Os prêmios a serem distribuídos de que trata o caput deste artigo, estão sujeitos à
incidência de impostos nos termos da legislação vigente.
$ 2º O(s) vencedor(es) deverão obrigatoriamente possuir conta corrente em quaisquer
instituição bancária, para que o município possa efetuar o pagamento via crédito bancário. Em
hipótese alguma será efetuado o pagamento em espécie ou via cheque ao portador(a).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova antina, 10 de novembro de
2020

open original →