| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | Lei nº 2.233/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal paga premiações e dá outras providencias. |
| native_id | 1964 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.233, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado premiar aos ganhadores da 6º Corrida de Rua - denominada de Corrida de Nossa Senhora das Graças - 2020, promovida pela Secretaria Municipal de Esportes do município, conforme discriminado abaixo: Cate goria livre geral: Masculino Feminino R$ 1.500,00 Ê R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 R$ 500,00 R$ 500,00 II — Categoria morador livre: Masculino Feminino R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 500,00 R$ 500,00 III — Categoria morador de 36 a 55 anos: Masculino Feminino R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 400,00 R$ 400,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 IV — Categoria morador acima de 55 anos: Masculino | Feminino | 0) 1º Lugar o | R$600,00 R$600,00 | o R$400,00 | R$400.00 | O Ein R$ 300,00 | R$ 300,00 $ 1º Os prêmios a serem distribuídos de que trata o caput deste artigo, estão sujeitos à incidência de impostos nos termos da legislação vigente. $ 2º O(s) vencedor(es) deverão obrigatoriamente possuir conta corrente em quaisquer instituição bancária, para que o município possa efetuar o pagamento via crédito bancário. Em hipótese alguma será efetuado o pagamento em espécie ou via cheque ao portador(a). Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova antina, 10 de novembro de 2020