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norma nº 2241/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2241 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaLei nº 2.241/2020 do Poder Executivo que Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU pra o exercício de 2021 e dá outras providencias.
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matéria 2330 →

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ESTADO DE MATO.GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.241, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU para o exercício de 2021, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU — Imposto Predial e
Territorial Urbano do exercício de 2021, passa a vigorar os valores constantes na Tabela
I que integra a presente Lei.
Art. 2º Ficam criadas 03 (três) novas regiões fiscais, a saber: Loteamento Colina
Verde, Loteamento Residencial Solar do Ipês e Loteamento Flor do Pequi (antigo
Loteamento Nossa Senhora Aparecida) e prodado com o reenquadramento do
Loteamento Lissner. =
Art. 3º Esta Lei entra'ém vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
/ “ o Luas
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito icipal, Nova Xavantina - MT, 17 de
dezembro de 2020.
João Batis a
Prefeito

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