| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2241 / 2020 |
| Date | 2020-12-17 |
| Ementa | Lei nº 2.241/2020 do Poder Executivo que Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU pra o exercício de 2021 e dá outras providencias. |
| native_id | 1972 |
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ESTADO DE MATO.GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.241, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU para o exercício de 2021, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2021, passa a vigorar os valores constantes na Tabela I que integra a presente Lei. Art. 2º Ficam criadas 03 (três) novas regiões fiscais, a saber: Loteamento Colina Verde, Loteamento Residencial Solar do Ipês e Loteamento Flor do Pequi (antigo Loteamento Nossa Senhora Aparecida) e prodado com o reenquadramento do Loteamento Lissner. = Art. 3º Esta Lei entra'ém vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. / “ o Luas Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito icipal, Nova Xavantina - MT, 17 de dezembro de 2020. João Batis a Prefeito