| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2243 / 2020 |
| Date | 2020-12-17 |
| Ementa | Lei nº 2.243/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daercio Oliveira de Morais. |
| native_id | 1974 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.243, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2. 209/2020 que dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daércio Oliveira de Morais. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal n.º 2.209, de 26 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Aí O A a Art. 5º A presente gratificação será paga por 6 (seis) meses, compreendendo aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, mai exercício de 202 1,e-cessará-imediatamente-ca io e junho, respecti vamente do Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Múnicipal, Nova Xavantina - MT, em 17 de dezembro de 2020. [