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norma nº 2246/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2246 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaLei nº 2.246/2020 do Poder Legislativo que Modifica a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.203/2020.
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matéria 2333 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.246, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 12 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
“Modifica Redação do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 2.203/2020.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.203 de 9 de junho de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica extinto o cargo de Assessor Jurídico constante do quando de
servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O motivo da extinção do cargo de Assessor Jurídico da
Câmara Municipal e o fato de que o Procurador Legislativo exerce a mesma
função de Assessor Jurídico.”
Art. 2º Esta Lei entr
disposições em contrário.
m vigor na data de sua publicação, revogadas as
Palácio dos Pioneiros,
dezembro de 2020.
abinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 18 de
R Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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