| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 2020 |
| Date | 2020-12-18 |
| Ementa | Lei nº 2.246/2020 do Poder Legislativo que Modifica a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.203/2020. |
| native_id | 1977 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.246, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 12 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 “Modifica Redação do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 2.203/2020.” O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.203 de 9 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica extinto o cargo de Assessor Jurídico constante do quando de servidores da Câmara Municipal. Parágrafo único. O motivo da extinção do cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal e o fato de que o Procurador Legislativo exerce a mesma função de Assessor Jurídico.” Art. 2º Esta Lei entr disposições em contrário. m vigor na data de sua publicação, revogadas as Palácio dos Pioneiros, dezembro de 2020. abinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 18 de R Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.