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norma nº 2249/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2249 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaLei nº 2.249/2020 do Poder Executivo que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina-MT, para o exercício de 2021 e dá outras providencias.
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E
Ee
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.249, DE 28 DE DEZEMBRIO DE 2020
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina — MT, para o
exercício de 2021, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício
financeiro de 2021, compreendendo:
I- O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais,
órgãos e entidades da administração direta;
I1—- O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades
da administração direta e indireta.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º O orçamento Fiscal, do Município de Nova Xavantina-MT, para o exercício
financeiro de 2021, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita Bruta
em R$ 95.000.127,07 (noventa e cinco milhões, cento e vinte e sete reais e sete centavos),
que depois de deduzidos R$ 6.494.477,30 (seis milhões, quatrocentos e noventa e quatro
mil e quatrocentos e setenta e sete reais e trinta centavos), que destinará a contribuição para
formação do FUNDEB e R$ 1.455.649,77 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco
mil e seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos), para descontos
concedidos nas receitas tributárias Municipal, amparados por legislação própria, ficando
portando a Receita Líquida no valor R$ 87.050.000,00 (oitenta e sete milhões e cinquenta
mil reais), descriminada pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo
com o seguinte desdobramento:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
REGA TT
[O TADMINISTRAÇÃODRETA | |
66.979.724,75
14.115.677,8
1.455.649,77
2.928.200,00
92.259,48
36.586,42
57.565.414,2
191.713,85
6.494.477,30
10.871.894,25
=
-) Deduções das Receitas Tributárias
Contribuições
tw
Alienação de Bens
Contribuições — Servidores
10.871.894,25
É)
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1.575.553,8
297.612,0
AGA
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
Receitas Correntes Intraorçamentárias
Contribuições - Patronais
TOTAL GERAL
Seção II
Da Fixação da Despesa
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5.520.464,11
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Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada
na forma dos anexos a esta Lei em R$ 87.050.000,00 (oitenta e sete milhões e cinquênta
mil reais), que apresentam o seguinte desdobramento:
EE
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Ia - POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS
1 — ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes R$ G0.0+450,00
61.340.521,75*
Pessoal e Encargos R$ 3131222942
31.482.817,70*
Juros e Encargos da Dívida R$ 82.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 29.547220.58
29.775.104,05*
Despesas de Capital R$ 12.629.086,82
Investimentos R$ 11.688.633,94
Amortização de Divida R$ 940.452,88
Reserva de Contingência R$ 4281.082,18
3.882.010,43*
Reserva de Contingência R$ 428108218
3.882.010,43*
TOTAL DIRETA 77.851.619,00
Ib- POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS
1- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes | R$ | 5.045.991,32]
Pessoal e Encargos
Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital
Investimentos
,
Reserva de Contingência 4.132.424,68
TOTAL INDIRETA 9.198.381,00
TOTAL GERAL (la+Ib) 87.050.000,00
RS |
RS |
Reserva de Contingência [| R$ | 4.132.424,68]
RS |
RS |
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
II- POR ÓRGAÓS DO GOVERNO
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01- Câmara Municipal 240092825
2.500.000,00*
i R$ | 1.952.963,06
02- Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito
04- Secretaria Municipal de Administração e Finanças R$ 296.043
13.896.941,97%
05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura ES 15.700.105,92
06- Secretaria Municipal de Esporte RBS | 1.047.993,59
07- Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 22.747.782,27
08- Secretaria Municipal de Infraestrutura 14.101.706,0
09- Secretaria Municipal de Assistência Social 2.231.877,3
11- Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente Ei 3.672.248,78
e Agricultura Familiar
ZHADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
MOTALGERAL | | SAS
Eae!
III - POR FUNÇÕES
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Legislativa —+00-928;
2.500.000,00%
04 Administração
06 Segurança Pública
10 Saúde
12 Educação
ET
14 Direito da Cidadania | R$ | 32649683]
m
Rs]
15057555
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
17 Saneamento 500.000,00
18 Gestão Ambiental | R$ | 824.642,00
20 Agricultura | R$ | 298.883,98
23 Comércio e Serviços | R$ | 2.465.622,80
25 Energia | R$ | 2.484.818,47
26 Transporte 5.818.813,27
Elbeporoelar [RS | Ioimsaso
Encargos Espec [RS | tizadniso
a
3.882.010,43*
Potarda Admimisração Direta [RS | TrAsiGIvO]
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA [o 1]
ooPrevidênciaSocial [RS | SHRSAIÕO)
O romidandminimaçãolmdiaa [RS | 91556100
[O torcem [RS] SroÓÕOOO
IV - POR SUB-FUNÇÕES
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 Ação Legislativa R$ 2100-928.25.
2.500.000,00*
121 Planejamento e Orçamento R$ 2.552.792,99
122 Administração Geral R$ 7.061.971,45
122 Administração Geral R$ 298.883,98
122 Administração Geral R$ 355.869,53
122 Administração Geral R$ 4.490.717,16
129 Administração de Receitas R$ 969.815,53
131 Comunicação Social R$ 158.973,24
181 Policiamento R$ 99.930,00
241 Assistência ao Idoso R$ 74.536,00
242 Assistência ao Portador de Deficiência R$ 139.253,73
243 Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 326.125,83
244 Assistência Comunitária R$ 1.691.961,82
301 Atenção Básica R$ 8.364.868,11
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 12.173.187,29
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
303 Suporte Profilático e Terapêutico R$ 30.465,00
304 Vigilância Sanitária R$ 766.664,28
305 Vigilância Epidemiológica R$ 1.412.627,59
306 Alimentação e Nutrição R$ 279.830,23
361 Ensino Fundamental R$ 10.967.218,01
364 Ensino Superior R$ 514.372,12
365 Educação Infantil R$ 3.434.600,87
367 Educação Especial R$ 5.324,00
391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico R$ 6.000,00
392 Difusão Cultural R$ 492.760,69
451 Infraestrutura Urbana R$ 2.664.330,68
452 Serviços Urbanos R$ 2.716.843,61
512 Saneamento Básico Urbano R$ 665.500,00
512 Saneamento Básico Urbano R$ 500.000,00
542 Controle Ambiental R$ 159.142,00
691 Promoção Comercial R$ 48.030,70
695 Turismo R$ 2.061.722,57
752 Energia Elétrica R$ 2.484.818,47
781 Transporte Aéreo R$ 665.500,00
782 Transporte Rodoviário R$ 662.596,11
811 Desporto de Rendimento R$ 568.343,59
812 Desporto Comunitário R$ 479.650,00
841 Refinanciamento da Dívida Interna R$ 1.124.411,39
999 Reserva de Contingência R$ 428108218
3.882.010,43*
Total da Administração Direta R$ 77.851.619,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
122 Administração Geral R$ 489.783,05
272 Previdência do Regime Estatutário R$ 4.576.173,27
997 Reserva do RPPS | R$ 4.132.424,68
Total da Administração Indireta R$ 9.198.381,00
TOTAL GERAL R$
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
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Administração 2017/2020
V— POR PROGRAMAS
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
0101 Manutenção do Gabinete do Presidente da R$ +36337R2
Câmara 1.445.275,17%*
0102 Manutenção da Secretaria Administ. da Câmara [ R$ 6459053
1.054.724,83*
0105 Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 1.793.989,82
0105 Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 158.973,24
0106 Gestão Administrativa R$ 3.711.981,63
0106 Gestão Administrativa R$ 99.930,00
0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 2.552.792,99
0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 870.500,00
0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 1.124.411,39
0108 Gestão Tributária R$ 969.815,53
0109 Educação Básica Pública R$ 5.182.961,64
0109 Educação Básica Pública R$ 3.281.589,11]
0109 Educação Básica Pública R$ 5.324,00
0110 Rede Municipal de Ensino R$ 1.585.342,53
0111 Ensino Fundamental | R$ 279.830,23
0111 Ensino Fundamental R$ 4.198.913,84
0112 Educação Infantil R$ 153.011,76
0113 Ensino Superior R$ 514.372,12
0114 Cultura R$ 6.000,00
0114 Cultura R$ 492.760,69
0115 Desporto e Lazer R$ 568.343,59
0115 Desporto e Lazer R$ 479.650,00
0116 Atenção Básica R$ 5.973.186,53
0117 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambul. R$ 12.173.157,29
0118 Vigilância em Saúde R$ 766.664,28
0118 Vigilância em Saúde R$ 1.412.627,59
0119 Assistência Farmacêutica R$ 301.428,57
0119 Assistência Farmacêutica R$ 30.465,00
0120 Gestão do SUS R$ 2.090.253,01
0122 Infraestrutura R$ 685.500,00
0122 Infraestrutura | R$ 147.633,23
0122 Infraestrutura R$ 4.49 E 7,16
Crer
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 *
Administração 2017/2020
0122 Infraestrutura R$ 662.596,11
0123 Serviços Urbanos R$ 2.516.697,45
0123 Serviços Urbanos R$ 1.193.352,10
0123 Serviços Urbanos R$ 500.000,00
0123 Serviços Urbanos | R$ 2.484.818,47
0123 Serviços Urbanos L R$ 665.500,00
0124 Assistência Social R$ 1.691.961,82
0125 Atenção a Terceira Idade R$ 74.536,00
0127 Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais | R$ 139.253,73
0128 Desenvolvimento Econômico R$ 298.883,98
0128 Desenvolvimento Econômico R$ 355.869,53
0128 Desenvolvimento Econômico R$ 48.030,70
0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 665.500,00
0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 159.142,00
0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 1.733.482,57
0132 Festividades de Aniversário da Cidade R$ 328.240,00
0133 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 326.125,83
0134 Limpeza Urbana R$ 1.523.491,51
R$ 428108248
9999 Reserva de Contingência 3.882.010,43*
Total da Administração Direta R$ 77.851.619,00
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
0130 Previdência Municipal R$ 489.783,05
0130 Previdência Municipal R$ 4.576.173,27
9999 Reserva de Contingência R$ 4.132.424,68
Total da Administração Indireta R$ 9.198.381,00 |
TOTAL GERAL R$ 87.050.000,00
Art. 5º O Orçamento Fiscal, do Município abrangendo todas as entidades da
administração direta e indireta é de R$ 53.198.085,18 (Cinquenta e três milhões, cento e
noventa e oito mil, oitenta e cinco reais e dezoito centavos). O Orçamento da Seguridade
Social, do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de
R$ 33.851.914,82 (trinta e três milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, novecentos e
quatorze reais e oitenta e dois centavos).
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina —- MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
Função: 08 - Assistência Social
Função: 10 - Saúde
Sub-Total
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
22.747.782,27
24.653.533,82
& AGA
Função: 09 - Previdência Social R$ 9.198.381,00
Sub Total R$ 9.198.381,00
TOTAL GERAL R$ 33.851.914,82
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º Ficam autorizados:
I— Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares
até o limite de 20% da sua despesa total fixada, no curso da execução orçamentária, bem
como o remanejamento e transposição de recursos, compreendendo as operações
intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias,
mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
II — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a
abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% de sua despesa total fixada,
compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências
de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação
parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
$ 1º As autorizações de que tratam os incisos 1 e II do caput abrangem também as
programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
$ 2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles
decorrentes de excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício
anterior, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares com os referidos recursos.
Art. 7º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I e no 82 do artigo
6º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem int r
os limites de suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender:
rd
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 — Pessoal e
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
II - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da
dívida;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito,
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO HI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 9º As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Parágrafo único. Ao Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal de
Vereadores) é assegurada autonomia administrativa e financeira, assegurando-se 0 direito
de posterior adequação orçamentária durante o exercício financeiro de 2021, caso seja
verificado a insuficiência de recursos para atingimento dos percentuais legais e
constitucionais, observado e respeitado o percentual máximo de 7% (sete por cento),
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 85º do art. 153
e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, contido no inciso I artigo 29-A da
Constituição Federal de 1988 (redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa
ao Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 07/2020).
Art. 10. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 11. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, O
montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal
previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual
para o exercício financeiro de 2021.
Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das me
fiscais na audiência pública prevista no art. 90, 8 40, da LC nº 101/2000, as receita:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as
metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municip. óva Xavantina — MT, 28 de
dezembro de 2020
à Silva - Cebola
Prefeito Municipal
Redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa ao Projeto de Lei
Orçamentária Anual nº 07/2020.

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