| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2249 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | Lei nº 2.249/2020 do Poder Executivo que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina-MT, para o exercício de 2021 e dá outras providencias. |
| native_id | 1980 |
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E Ee ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.249, DE 28 DE DEZEMBRIO DE 2020 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina — MT, para o exercício de 2021, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo: I- O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta; I1—- O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º O orçamento Fiscal, do Município de Nova Xavantina-MT, para o exercício financeiro de 2021, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita Bruta em R$ 95.000.127,07 (noventa e cinco milhões, cento e vinte e sete reais e sete centavos), que depois de deduzidos R$ 6.494.477,30 (seis milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e setenta e sete reais e trinta centavos), que destinará a contribuição para formação do FUNDEB e R$ 1.455.649,77 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos), para descontos concedidos nas receitas tributárias Municipal, amparados por legislação própria, ficando portando a Receita Líquida no valor R$ 87.050.000,00 (oitenta e sete milhões e cinquenta mil reais), descriminada pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 REGA TT [O TADMINISTRAÇÃODRETA | | 66.979.724,75 14.115.677,8 1.455.649,77 2.928.200,00 92.259,48 36.586,42 57.565.414,2 191.713,85 6.494.477,30 10.871.894,25 = -) Deduções das Receitas Tributárias Contribuições tw Alienação de Bens Contribuições — Servidores 10.871.894,25 É) q a [a q 7 a ne o a tema == a S o o NS Ss 9 a oo o > — tm pur [a fe) > 1.575.553,8 297.612,0 AGA Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes Receitas Correntes Intraorçamentárias Contribuições - Patronais TOTAL GERAL Seção II Da Fixação da Despesa : 9.) a 1» > ES & => ja a, , 5.520.464,11 É) fe) a = a S Ss > o o S | a Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 87.050.000,00 (oitenta e sete milhões e cinquênta mil reais), que apresentam o seguinte desdobramento: EE ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 Ia - POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS 1 — ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes R$ G0.0+450,00 61.340.521,75* Pessoal e Encargos R$ 3131222942 31.482.817,70* Juros e Encargos da Dívida R$ 82.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 29.547220.58 29.775.104,05* Despesas de Capital R$ 12.629.086,82 Investimentos R$ 11.688.633,94 Amortização de Divida R$ 940.452,88 Reserva de Contingência R$ 4281.082,18 3.882.010,43* Reserva de Contingência R$ 428108218 3.882.010,43* TOTAL DIRETA 77.851.619,00 Ib- POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS 1- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes | R$ | 5.045.991,32] Pessoal e Encargos Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Investimentos , Reserva de Contingência 4.132.424,68 TOTAL INDIRETA 9.198.381,00 TOTAL GERAL (la+Ib) 87.050.000,00 RS | RS | Reserva de Contingência [| R$ | 4.132.424,68] RS | RS | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 II- POR ÓRGAÓS DO GOVERNO 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01- Câmara Municipal 240092825 2.500.000,00* i R$ | 1.952.963,06 02- Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito 04- Secretaria Municipal de Administração e Finanças R$ 296.043 13.896.941,97% 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura ES 15.700.105,92 06- Secretaria Municipal de Esporte RBS | 1.047.993,59 07- Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 22.747.782,27 08- Secretaria Municipal de Infraestrutura 14.101.706,0 09- Secretaria Municipal de Assistência Social 2.231.877,3 11- Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente Ei 3.672.248,78 e Agricultura Familiar ZHADMINISTRAÇÃO INDIRETA | | MOTALGERAL | | SAS Eae! III - POR FUNÇÕES 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Legislativa —+00-928; 2.500.000,00% 04 Administração 06 Segurança Pública 10 Saúde 12 Educação ET 14 Direito da Cidadania | R$ | 32649683] m Rs] 15057555 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 17 Saneamento 500.000,00 18 Gestão Ambiental | R$ | 824.642,00 20 Agricultura | R$ | 298.883,98 23 Comércio e Serviços | R$ | 2.465.622,80 25 Energia | R$ | 2.484.818,47 26 Transporte 5.818.813,27 Elbeporoelar [RS | Ioimsaso Encargos Espec [RS | tizadniso a 3.882.010,43* Potarda Admimisração Direta [RS | TrAsiGIvO] ADMINISTRAÇÃO INDIRETA [o 1] ooPrevidênciaSocial [RS | SHRSAIÕO) O romidandminimaçãolmdiaa [RS | 91556100 [O torcem [RS] SroÓÕOOO IV - POR SUB-FUNÇÕES 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031 Ação Legislativa R$ 2100-928.25. 2.500.000,00* 121 Planejamento e Orçamento R$ 2.552.792,99 122 Administração Geral R$ 7.061.971,45 122 Administração Geral R$ 298.883,98 122 Administração Geral R$ 355.869,53 122 Administração Geral R$ 4.490.717,16 129 Administração de Receitas R$ 969.815,53 131 Comunicação Social R$ 158.973,24 181 Policiamento R$ 99.930,00 241 Assistência ao Idoso R$ 74.536,00 242 Assistência ao Portador de Deficiência R$ 139.253,73 243 Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 326.125,83 244 Assistência Comunitária R$ 1.691.961,82 301 Atenção Básica R$ 8.364.868,11 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 12.173.187,29 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 303 Suporte Profilático e Terapêutico R$ 30.465,00 304 Vigilância Sanitária R$ 766.664,28 305 Vigilância Epidemiológica R$ 1.412.627,59 306 Alimentação e Nutrição R$ 279.830,23 361 Ensino Fundamental R$ 10.967.218,01 364 Ensino Superior R$ 514.372,12 365 Educação Infantil R$ 3.434.600,87 367 Educação Especial R$ 5.324,00 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico R$ 6.000,00 392 Difusão Cultural R$ 492.760,69 451 Infraestrutura Urbana R$ 2.664.330,68 452 Serviços Urbanos R$ 2.716.843,61 512 Saneamento Básico Urbano R$ 665.500,00 512 Saneamento Básico Urbano R$ 500.000,00 542 Controle Ambiental R$ 159.142,00 691 Promoção Comercial R$ 48.030,70 695 Turismo R$ 2.061.722,57 752 Energia Elétrica R$ 2.484.818,47 781 Transporte Aéreo R$ 665.500,00 782 Transporte Rodoviário R$ 662.596,11 811 Desporto de Rendimento R$ 568.343,59 812 Desporto Comunitário R$ 479.650,00 841 Refinanciamento da Dívida Interna R$ 1.124.411,39 999 Reserva de Contingência R$ 428108218 3.882.010,43* Total da Administração Direta R$ 77.851.619,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 122 Administração Geral R$ 489.783,05 272 Previdência do Regime Estatutário R$ 4.576.173,27 997 Reserva do RPPS | R$ 4.132.424,68 Total da Administração Indireta R$ 9.198.381,00 TOTAL GERAL R$ ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 V— POR PROGRAMAS 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 0101 Manutenção do Gabinete do Presidente da R$ +36337R2 Câmara 1.445.275,17%* 0102 Manutenção da Secretaria Administ. da Câmara [ R$ 6459053 1.054.724,83* 0105 Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 1.793.989,82 0105 Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 158.973,24 0106 Gestão Administrativa R$ 3.711.981,63 0106 Gestão Administrativa R$ 99.930,00 0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 2.552.792,99 0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 870.500,00 0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 1.124.411,39 0108 Gestão Tributária R$ 969.815,53 0109 Educação Básica Pública R$ 5.182.961,64 0109 Educação Básica Pública R$ 3.281.589,11] 0109 Educação Básica Pública R$ 5.324,00 0110 Rede Municipal de Ensino R$ 1.585.342,53 0111 Ensino Fundamental | R$ 279.830,23 0111 Ensino Fundamental R$ 4.198.913,84 0112 Educação Infantil R$ 153.011,76 0113 Ensino Superior R$ 514.372,12 0114 Cultura R$ 6.000,00 0114 Cultura R$ 492.760,69 0115 Desporto e Lazer R$ 568.343,59 0115 Desporto e Lazer R$ 479.650,00 0116 Atenção Básica R$ 5.973.186,53 0117 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambul. R$ 12.173.157,29 0118 Vigilância em Saúde R$ 766.664,28 0118 Vigilância em Saúde R$ 1.412.627,59 0119 Assistência Farmacêutica R$ 301.428,57 0119 Assistência Farmacêutica R$ 30.465,00 0120 Gestão do SUS R$ 2.090.253,01 0122 Infraestrutura R$ 685.500,00 0122 Infraestrutura | R$ 147.633,23 0122 Infraestrutura R$ 4.49 E 7,16 Crer ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 * Administração 2017/2020 0122 Infraestrutura R$ 662.596,11 0123 Serviços Urbanos R$ 2.516.697,45 0123 Serviços Urbanos R$ 1.193.352,10 0123 Serviços Urbanos R$ 500.000,00 0123 Serviços Urbanos | R$ 2.484.818,47 0123 Serviços Urbanos L R$ 665.500,00 0124 Assistência Social R$ 1.691.961,82 0125 Atenção a Terceira Idade R$ 74.536,00 0127 Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais | R$ 139.253,73 0128 Desenvolvimento Econômico R$ 298.883,98 0128 Desenvolvimento Econômico R$ 355.869,53 0128 Desenvolvimento Econômico R$ 48.030,70 0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 665.500,00 0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 159.142,00 0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 1.733.482,57 0132 Festividades de Aniversário da Cidade R$ 328.240,00 0133 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 326.125,83 0134 Limpeza Urbana R$ 1.523.491,51 R$ 428108248 9999 Reserva de Contingência 3.882.010,43* Total da Administração Direta R$ 77.851.619,00 2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0130 Previdência Municipal R$ 489.783,05 0130 Previdência Municipal R$ 4.576.173,27 9999 Reserva de Contingência R$ 4.132.424,68 Total da Administração Indireta R$ 9.198.381,00 | TOTAL GERAL R$ 87.050.000,00 Art. 5º O Orçamento Fiscal, do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 53.198.085,18 (Cinquenta e três milhões, cento e noventa e oito mil, oitenta e cinco reais e dezoito centavos). O Orçamento da Seguridade Social, do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 33.851.914,82 (trinta e três milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, novecentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos). ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina —- MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO Função: 08 - Assistência Social Função: 10 - Saúde Sub-Total 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 22.747.782,27 24.653.533,82 & AGA Função: 09 - Previdência Social R$ 9.198.381,00 Sub Total R$ 9.198.381,00 TOTAL GERAL R$ 33.851.914,82 Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º Ficam autorizados: I— Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% da sua despesa total fixada, no curso da execução orçamentária, bem como o remanejamento e transposição de recursos, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; II — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. $ 1º As autorizações de que tratam os incisos 1 e II do caput abrangem também as programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. $ 2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes de excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício anterior, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares com os referidos recursos. Art. 7º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I e no 82 do artigo 6º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem int r os limites de suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender: rd ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO HI DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 9º As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Parágrafo único. Ao Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal de Vereadores) é assegurada autonomia administrativa e financeira, assegurando-se 0 direito de posterior adequação orçamentária durante o exercício financeiro de 2021, caso seja verificado a insuficiência de recursos para atingimento dos percentuais legais e constitucionais, observado e respeitado o percentual máximo de 7% (sete por cento), relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 85º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, contido no inciso I artigo 29-A da Constituição Federal de 1988 (redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa ao Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 07/2020). Art. 10. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 11. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, O montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2021. Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das me fiscais na audiência pública prevista no art. 90, 8 40, da LC nº 101/2000, as receita: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municip. óva Xavantina — MT, 28 de dezembro de 2020 à Silva - Cebola Prefeito Municipal Redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa ao Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 07/2020.