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norma nº 1/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1983
Date 1983-02-01
EmentaLEI nº 01 de 01 de fevereiro de 1983 que Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA





LEI Nº 001 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1.983



"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."



A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:,

Art. 1º ‑ A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, a partir desta data, passa a compor‑se dos seguintes órgãos:

I ‑ ORGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA

GABINETE DO PREFEITO

II ‑ ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO

Assessoria Jurídica

Assessoria de Planejamento e Controle

Assessoria de Imprensa e Relações Públicas

Secretaria Particular do Prefeito

III ‑ ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Secretaria de Administração

Secretaria de Finanças

IV ‑ ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Secretaria de Educação e Cultura

Secretaria de Saúde e Assistência Social

Secretaria de Transportes

Art. 2º ‑ O Gabinete do Prefeito é o órgão destinado a assistir o Prefeito nas suas funções político‑administrativas, cabendo lhe, alem de outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo as seguintes:

a ‑ registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;

b ‑ controlar o uso de veículos a serviço do Gabinete do Prefeito;

c ‑ promover a coordenação da Prefeitura com a comunidade, entidades e associações de classe;

d ‑ atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, para solução de consultas ou

reivindicações junto ao Poder Executivo Municipal

Art. 3º A Assessoria de Planejamento e Controle Administrativo, como órgão de Planejamento e Organização Municipal, compete:

a ‑ coordenar a elaboração e execução dos orçamentos municipais;

b ‑ acompanhar a execução dos convênios celebrados e aplicação dos planos, programas e metas que ensejam o desenvolvimento municipal;

c ‑ oferecer assessoramento nas demais Secretarias e órgãos municipais, quando necessário e assim solicitado.

Art. 4º - A Assessoria Jurídica competirá, dentre outras atividades:

a ‑ assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de natureza jurídica submetidos a sua  apreciação; 

b ‑ elaborar ou apreciar minutas de Contratos, Convênios ou quaisquer outros instrumentos obrigatoriamente a serem firmados pela municipalidade;

c ‑ elaborar e/ou opinar sobre Projetos de Lei;

d ‑ proceder a cobrança de dívida ativa municipal tanto na fase administrativa, quanto na fase judicial, se for o caso;

e - advogar as causas de interesse do município em qual quer instância, sempre munido de mandato expresso do Prefeito Municipal.

Art. 5º ‑ O Gabinete do Prefeito terá uma Secretaria Particular, a qual competirá:

a - executar todas as tarefas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal;

b - acompanhar todos os assuntos internos da Prefeitura Municipal, sempre bem informada da dinâmica administrativa;

c - responder pelo Gabinete do Prefeito, quando ausente o Prefeito Municipal, anotando os assuntos ali encaminhados e a reivindicações apresentadas pela comunidade e autoridades em geral;

d ‑ zelar pela correspondência particular do Prefeito Municipal, nos assuntos de interesse do município;

e ‑ representar o Prefeito Municipal perante órgãos e acontecimentos que requeiram a presença do Chefe do Executivo, quando sua presença se tornar difícil ou impossível aos varia dos compromissos do Cargo;

f - colaborar nas atividades do Prefeito Municipal no sentido de facilitar o seu desempenho no Cargo, principalmente na filtragem de assuntos que devam ser apreciados e decidido pelo Poder Executivo;

g - procurar acompanhar a tramitação de Projetos de Lei, e sua divulgação, até final sanção das normas legislativas;

h ‑ acompanhar, sempre que possível e necessário, o Prefeito Municipal em suas viagens de interesse do município.

Art. 6º ‑ A Assessoria de Imprensa e Relações Públicas terá as seguintes responsabilidades, podendo outras, ainda, se ‑em arroladas:

a ‑ manter o Prefeito Municipal informado sobre o noticiário de interesse da Prefeitura;

b. ‑ elaborar e distribuir o Boletim Informativo da Prefeitura;

c ‑ distribuir notícias de interesse público a imprensa;

d ‑ manter um fichário atualizado das autoridades federais, estaduais e municipais, em todos se us níveis;

e ‑ manter o Prefeito Municipal informado sobre acontecimentos sociais ou cívicos, inclusive representá‑lo nesses eventos quando para tanto houver a delegação.

Art. 7º ‑ Competirá a Secretaria de Administração amplas e gerais tarefas, dentre as quais devem ser destacadas:

a ‑ executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo e zeladoria da Prefeitura Municipal;

b ‑ promover o recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades pertinentes a pessoal;

c ‑ promover a padronização, aquisição, guarda distribuição e controle de todo o material utilizado na Prefeitura Municipal;

d ‑ promover o tombamento, registro, inventário proteção e conservação dos bens móveis e imóveis municipais;

e – promover a manutenção do equipamento de uso de administração, abrangendo neste caso, as demais Secretarias;

f – acompanhar os cálculos das contribuições devidas a Previdência Social;

g – receber, distribuir e controlar o andamento de processos, equivalente de papeis e documentos de interesse da administração.

§ Único – A Secretaria de  Administração é composta das seguintes divisões, imediatamente subordinadas ao Secretário, compondo-se de Seções subordinadas aos respectivos Diretores de Divisão:

a – DIVISÃO DE PESSOAL

Seção de Freqüência e Registros Funcionais

Seção de Treinamento e Aperfeiçoamento

b – DIVISÃO DE MATERIAL

Seção de Compras

Seção de Almoxarifado

Seção de Patrimônio

c – DIVISÃO ADMINISTRATIVA

Seção de Expediente e Zeladoria

Seção de Protocolo e Arquivo

Art. 8º - A Secretaria de Finanças é o órgão encarregado de exercer a política econômico-financeira do município, cabendo-lhe, entre outras tarefas, as seguintes:

a – promover o lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e demais rendas municipais;

b – responsabilizar-se pelo recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores pertencentes ao município;

c – elaborar e executar, conjuntamente com a Assessoria de Planejamento e Controle Administrativo, os orçamentos do município;

d – assessorar o Prefeito Municipal e os demais setores da administração em assuntos fazendários;

e – participar da execução financeira dos Convênios firmados pelo município, oferecendo suas respectivas posições, a qualquer momento, bem como assim estar a fornecer relatórios circunstanciados das aplicações realizadas;

f – manter atualizados os controles das disponibilidades financeiras do município, individualizadas as contas bancárias segundo a fonte de receita, quando for o caso;

g – supervisionar o arquivamento de documentos de receita e despesa, segundo a natureza deles;

h – sugerir conjunto de medidas, propugnando sempre pela melhoria de arrecadação municipal, tanto nas suas receitas próprias, quanto nas obtenções de recursos transferidos.

§ Único – Compor-se-á a Secretaria de Finanças dos seguintes órgãos:

a – CONTADORIA GERAL 

b – DIVISÃO DE CONTABILIDADE

Seção de Orçamento e Controle Geral

c – DIVISÃO DE TESOURARIA

Seção de Pagamentos

Seção de Recebimentos

d – DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Seção de Tributos

Seção de Cadastro

Seção de Lançamentos

Seção de Fiscalização

Art. 9º -A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos competirá, dentre outras as seguintes tarefas:

a - elaboração e acompanhamento de projetos, construções e conservações de obras Públicas municipais, em todas as áreas do governo municipal;

b ‑ conceder licença para realização de obras particulares, fiscalizando os serviços executados;

c ‑ elaborar, acompanhar e implantar normas de aspecto‑urbanístico, zelando pela sua observação;

d ‑ sugerir planos de trabalho e projetos para a administração municipal.

§ Único ‑ A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos estará composta das seguintes divisões, diretamente subordinadas ao Secretário:

a ‑ DIVISÃO DE OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE

Seção de Obras e Conservação

Seção de Fiscalização de Obras e Urbanismo

Seção de Estudos, Projetos e Orçamentos

b‑DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

Seção de Mercados e Feiras

Seção de limpeza Pública

Seção de Parques, Jardins e Cemitérios

Seção de Fiscalização de Postura

Seção de Iluminação Pública

Art. 10º ‑ A Secretaria de Educação e Cultura é o órgão, responsável pela educação e cultura no município, competindo‑lhe dentre as suas variadas atividades, as seguintes que destacamos:

a ‑ instalar e manter estabelecimentos municipais de ensino;

b ‑ coordenar as atividades educacionais de acordo com as normas e legislação vigentes;

c ‑ elaborar o plano municipal de Educação;

d ‑ coordenar e implantar a Biblioteca Pública Municipal;

e ‑ Implantar Biblioteca nas Unidades Escolares do município;

f ‑ promover programas desportivos, culturais e recreativos;

g ‑ manter os serviços relativos à alimentação escolar;

h ‑ promover a reciclagem de professores;

i ‑ zelar pela manutenção do Sistema de Repetição e retransmissão de Sinais de Televisão.

§ Único ‑ A Secretaria de Educação e Cultura será composta das seguintes unidades de Serviço:

a ‑COORDENAÇÃO DE ENSINO MUNICIPAL

b ‑ DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

Seção Técnico ‑ Pedagógica

Seção de Administração Escolar

Seção de Apoio Administrativo

c ‑ DIVISÃO DE CULTURA

d ‑ DIVISIÃO DE ESPORTES E RECREAÇÃO

Departamento de Manutenção e Retransmissão de Televisão

Seção de Esportes

Art. 11º ‑ A Secretaria de Saúde e Assistência Social é o órgão encarregado de promover os Serviços de Assistência Médica Odontológica, bem como a Assistência Social geral a população municipal, sendo suas principais atribuições as seguintes:

a ‑ promover os serviços de Assistência Médico‑Odontológica;

b ‑ promover inspeção de saúde e vacinação nos habitantes do município;

c ‑ realizar Serviços de Fiscalização Sanitária isolada e/ou em conjunto com outros órgãos estaduais ou Federais;

d ‑ fiscalizar a aplicação dos auxílios financeiros consignados em orçamento e destinados a entidades de assistência geral;

e - encaminhar pessoas necessitadas a entidades assistenciais;

f - promover levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados em prol dos mais necessitados;

g - participar e/ou promover campanhas assistenciais.

§ Único - Será a seguinte a composição da Secretaria de Saúde e Assistência Social:

a ‑ DIVISÃO DE SAÚDE PÚBLICA

b ‑ DIVISÃO DE SANEAMENTO

c ‑DIVISÃO DE ASSISTÉNCIA SOCIAL GERAL

d ‑ DIVISÃO ADMINISTRATIVA

Art. 12º ‑A Secretaria de Transportes é o órgão encarregado de desempenhar as atividades pertinentes ao Sistema Rodoviário Municipal, competindo‑lhe variadas tarefas, dentre as quais destacamos:

a ‑ elaborar o Plano Rodoviário Municipal;

b ‑ promover a abertura, restauração e conservação dos trechos vicinais do município;

c ‑ construir, restaurar e conservar as pontes municipais;

d ‑ projetar e realizar obras de arte;

e ‑manter em perfeitas condições de uso a frota rodoviária municipal, através de oficinas mecânicas apropriadas;

f ‑ fornecer a Assessoria de Planejamento e Controle Administrativo os elementos necessários para elaboração anual do ORÇAMENTO DO FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL E DO RELATÓRIO DAS ATIVIDADES RODOVIÃRIAS de cada exercício, ambos destinados ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER.

§ Único ‑ É a seguinte a estrutura da Secretaria de Transportes:

a ‑ DIVISÃO ADMINISTRATIVA:

Seção de Controle

b ‑ DIVISÃO DE ESTRADAS E RODAGEM

1.	Seção de Transportes

Seção de Manutenção Geral

Art. 13º ‑ Os órgãos de Administração Regional são aqueles definidos na Legislação Estadual composta das Administrações Regionais, tendo por finalidade a descentralização da Administração Municipal.

Art. 14º ‑ Os órgãos associados e/ou conveniados são aqueles que por força de Convênio ou em colaboração com os governos federal e estadual atuam no município, prestando serviços ao município.

Art. 15º ‑ As unidades, seções, setores e serviços necessários a complementação dos órgãos instituídos nesta Lei, poderão ser criados por Decreto Executivo na medida das necessidades da Administração

§ Único ‑ Para a instalação das unidades, seções, setores, e serviços acima citados, deverá o Prefeito Municipal antecipadamente certificar-se da existência de recursos orçamentários e posteriormente observar os princípios gerais estabelecidos nesta Lei.

Art. 16º ‑ O Prefeito Municipal baixara, oportunamente Decreto contendo Regime Interno da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina que decidirá:

– Atribuições das diferentes atividades administrativas da Prefeitura Municipal;

‑ Atribuições específicas e comuns dos servidores investidos de funções de chefia;

‑ Normas de Trabalho;

‑ Outras disposições julgadas necessárias.

Art. 17º ‑ No regimento interno de que trata o artigo anterior, poderá o Prefeito Municipal delegar competência aos diversos chefes para proferir despachos decisórios podendo, contudo, a qualquer momento, avocar a si competência delegada, sempre que julgar necessário em face da natureza do assunto.

§ Único ‑ Não se incluem no elenco deste artigo as competências privativas do Prefeito Municipal, assim definidas na Lei orgânica dos municípios.

Art. 18º ‑ Os órgãos previstos nesta Lei serão instalados a partir de 15 de fevereiro de l.983, ficando o Prefeito Municipal autorizado a determinar a alteração nominativa daqueles que com tem da Lei Orçamentária aprovada para 1.983, e que tenham sido objeto de modificações nesta lei.

Arte 19º ‑ Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar nominalmente aos termos desta lei, por Decreto, as unidades e demais órgãos competentes da Proposta Orçamentária a vigorar no próximo exercício de 1.983.

§ Único ‑ Para colocar em prática o estabelecido no “CAPUT” deste artigo, poderá o Prefeito Municipal baixar Decreto transferindo dotações orçamentárias sem alterar-lhe os valores previamente consignados.

Art. 20º ‑ Os órgãos municipais deverão funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua cooperação,

Art. 21º ‑ A subordinação hierárquica se define no enunciado de cada órgão e no Organograma Geral da Prefeitura Municipal que acompanha a presente lei, tornando‑se da mesma parte integrante.

Art. 22º ‑ A Prefeitura Municipal deverá zelar pelo aperfeiçoamento funcional de seus funcionários e servidores, promovendo ou permitindo a freqüência a cursos de treinamento na medida de sua necessidade e consoante as disponibilidades financeiras.

Art. 23º ‑ Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 15 de Fevereiro de 1.983, ficando revogadas todas as disposições em contrário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

Nova Xavantina ‑ MT, 22 de Fevereiro de 1.983.



JOSÉ FREDERICO FERNANDES

Prefeito Municipal



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