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norma nº 2251/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2251 / 2021
Date 2021-01-07
EmentaLei nº 2.251/2021 do Poder Legislativo que Dispõe sobre o uso de fogos de artifícios silenciosos no Município de Nova Xavantina e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.251, DE 7 DE JANEIRO DE 2021
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 09 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o uso de fogos de artifícios silenciosos no Município de Nova Xavantina e 
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber a 
Câmara Municipal aprovou que ele sanciona a seguinte Lei.
 Art. 1º Fica proibido, no Município de Nova Xavantina, a utilização, a queima e a soltura 
de fogos ou qualquer artefato pirotécnico com alto grau de ruído, exceto os que produzem efeitos 
visuais sem estampido ou barulho de baixa intensidade.
 § 1º A proibição do caput visa à saúde e bem estar de pessoas idosas, crianças, enfermos, 
portadoras de necessidades especiais e transtorno de espectro autista, bem como animais 
domésticos ou não, que convivam no meio urbano.
 § 2º A exceção prevista no caput será regulamentada por decreto do Poder Executivo 
Municipal.
 Art. 2º A proibição a que se refere esta Lei estende-se a todo o Território de Nova 
Xavantina, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
 Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarreta ao infrator a imposição de multa 
pecuniária correspondente a 20 (vinte) UPF’s, valor que é dobrado na hipótese de reincidência, 
sem prejuízo de outras responsabilizações cabíveis.
 § 1º As pessoas jurídicas são responsabilizadas conforme o disposto nesta lei, nos casos 
em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu 
órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
 § 2º Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos.
 Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, respeitadas as suas disposições.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 7 de janeiro de 
2021
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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