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norma nº 2253/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2253 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaLei nº 2.553/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.244/2020 que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências. Projeto de Lei nº 002/2021
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.553 DE 1 DE MARÇO DE 2021
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.244/2020 que dispõe sobre 
a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O § 3º do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.244, de 18 de dezembro de 2020 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“...............................................................................................................................
§ 3º Para a concessão do desconto de 30% (trinta por cento) o contribuinte deverá
comprovar a ausência de débitos tributários inscritos na Dívida Ativa do 
município apresentar à Fazenda Pública Municipal Certidão Negativa de Débitos
do município no ato da emissão do DAM – Documento de Arrecadação 
Municipal.
...............................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 1 de 
março de 2021.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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