| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2253 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Lei nº 2.553/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.244/2020 que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências. Projeto de Lei nº 002/2021 |
| native_id | 2011 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.553 DE 1 DE MARÇO DE 2021 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.244/2020 que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O § 3º do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.244, de 18 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “............................................................................................................................... § 3º Para a concessão do desconto de 30% (trinta por cento) o contribuinte deverá comprovar a ausência de débitos tributários inscritos na Dívida Ativa do município apresentar à Fazenda Pública Municipal Certidão Negativa de Débitos do município no ato da emissão do DAM – Documento de Arrecadação Municipal. ...............................................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 1 de março de 2021. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal