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norma nº 2260/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2260 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaLei nº 2.260/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências. Projeto de Lei nº 011/2021
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
1
LEI MUNICIPAL N.º 2.260, DE 8 DE ABRIL DE 2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá 
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar Processo Seletivo 
Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse 
público municipal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado abaixo:
Função N° 
Vagas (1)
Requisitos(2) Remuneraçã
o inicial (R$)
Carga 
Horária/
semanal(3)
I Agente de Higienização Hospitalar CR * 1.151,48 *
II Assistente Administrativo CR * 1.572,53 *
III Assistente Social CR * 5.807,05 *
IV Atendente CR * 1.213,43 *
V Auxiliar de Saúde Bucal CR * 1.252,48 *
VI Biomédico CR * 3.543,04 *
VII Enfermeiro CR * 6.045,70 *
VIII Bioquímico-Farmacêutico CR * 6.045,70 *
IX Fisioterapeuta CR * 4.342,27 *
X Médico Generalista 40h CR * 14.526,42 *
XI Odontólogo CR * 6.045,70 *
XII Técnico de Enfermagem 40h CR * 1.764,32 *
XIII Técnico de Imobilização CR * 1.328,64 *
XIV Técnico de Radiologia CR * 1.328,64 *
(1) CR - Cadastro Reserva. (2) e (3) De acordo com a Lei Municipal 1801/2014 e suas alterações posteriores.
§ 1º As contratações de que trata o caput deste artigo, são para suprir as demandas inerentes aos 
afastamentos legais, devendo limitar-se as reposições de vacância de servidores efetivos (licenças 
médicas, férias e licença prêmio - períodos aquisitivos anteriores a 27/05/2020) e hipóteses de 
contratação temporária, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º As vagas e a contratação de que trata esta Lei, deverão se restringir as hipóteses de 
reposição de vacância e contratações temporárias, a fim de não incorrer nas vedações trazidas pelo 
artigo 8°, IV da LC 173/2020.
Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os 
contratos serão firmados pelo prazo 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta 
Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 
37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
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Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do 
Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 8 de abril de 2021.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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