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norma nº 2261/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2261 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaLei nº 2.261/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências. Projeto de Lei nº 012/2021
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
1
LEI MUNICIPAL N.º 2.261, DE 8 DE ABRIL DE 2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo 
Simplificado e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar Processo Seletivo 
Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de 
interesse público municipal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado abaixo:
Função N° Vagas (1) Requisitos
(2)
Remuneraçã
o inicial
Carga 
Horária
/
semanal
I Agente Comunitário de Saúde - ACS CR (UBS-01) * 1.550,00 40h
II Agente Comunitário de Saúde - ACS CR (UBS-02) * 1.550,00 40h
III Agente Comunitário de Saúde - ACS CR (UBS-03) * 1.550,00 40h
IV Agente Comunitário de Saúde - ACS CR (UBS-04) * 1.550,00 40h
V Agente Comunitário de Saúde - ACS CR (UBS-05) * 1.550,00 40h
VI Agente de Combate às Endemias -
ACE
CR * 1.550,00 40h
(1) CR - Cadastro Reserva. (2) De acordo com a Lei Municipal 1.801/2014 e suas alterações posteriores e Lei n.º 11.350/2006 e suas 
alterações posteriores.
§ 1º As contratações de que trata o caput deste artigo, são para suprir as demandas 
inerentes aos afastamentos legais, devendo limitar-se as reposições de vacância de servidores 
efetivos (licenças médicas, férias e licença prêmio - períodos aquisitivos anteriores a 
27/05/2020) e hipóteses de contratação temporária, visando atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º As vagas e a contratação de que trata esta Lei, deverão se restringir as hipóteses de 
reposição de vacância e contratações temporárias, a fim de não incorrer nas vedações trazidas 
pelo artigo 8°, IV da LC 173/2020.
Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as 
necessidades os contratos serão firmados pelo prazo 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por 
igual período.
Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º 
desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, 
estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de 
Previdência Social – RGPS.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
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Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para 
realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 8 de abril de 2021.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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