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norma nº 2262/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2262 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaLei nº 2.262/2021do Poder Executivo que Aprova Condomínio Horizontal Fechado de área urbana, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 05/2021
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.262, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Aprova Condomínio Horizontal Fechado de área urbana, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Lei Federal n.º 6.766/79, combinado com artigo 17 e 
seguintes da Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o 
parcelamento do solo, e dá outras providências, fica Aprovado o Condomínio Horizontal 
Fechado de solo urbano - Condomínio Fechado Águas do Cerrado, localizado em uma 
área de 9.191,71m², no loteamento Parque dos Buritis II, setor Nova Brasília, nesta 
cidade, devidamente matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina 
– MT, sob o n.º 18.706, de propriedade de Imobiliária Aquarius Eirelli, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 15.370.422/0001-26, de propriedade da Sra. Marilia Aparecida Lofrano 
Fraguas, brasileira, viúva, portadora do CI/RG n.º 2.991.533-8-SSP/SP, inscrita no CPF 
sob o n.º 979.553.538-20, residente e domiciliada na Praça 09 de Julho, 51, Apto 41, 
Centro, Jaboticabal - SP, conforme discriminado abaixo:
Ord. Descrição Área m²
a. Área total do empreendimento 9.191,71m²
b. Área total loteada 7.355,71m²
c. Áreas verdes 832,86m²
d. Área de Preservação Permanente - APP 1.836,00m²
e. Área parcelada – 13 lotes 5.358,88m²
f. Área de uso comum (rua e guarita) 1.163,97m²
§ 1º Integram a presente Lei, Plantas, Memoriais Descritivos, ART de Prestação 
de Serviço 2970381, ART de Obra/Serviço 1220200103389, TRT OBRA / SERVIÇO nº 
BR20190046332, ART de Obra/Serviço 1220200173196, ART de Obra/Serviço 
1220210004087, ART de Obra/Serviço 1220210003817, emitidos pelo responsável 
técnico – Engenheiro Civil Sidney Fraguas Junior – CREA SP 172.207.
§ 2º O loteamento de que trata o caput deste artigo, terá a seguinte denominação: 
“Condomínio Fechado Águas do Cerrado”.
§ 3º De acordo com Relatório Técnico do Departamento de Engenharia, da lavra 
do Engenheiro Civil Thiago Soares Caetano, por se tratar de loteamento fechado e já 
estar dentro de uma área já loteada que já possui áreas para fins institucionais, a pedido 
do(a) loteador(a), o município receberá uma área de terras de 4.930,00m², localizada no 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
loteamento Colina Verde, devidamente matriculada sob o nº 21.429, junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis, em substituição à previsão legal de área para fins institucionais de 
674,96m², conforme artigo 21, parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de 
dezembro de 2016. A transferência do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a 
fim de promover a alteração da propriedade em favor deste Município, deverá ser 
realizada pelo loteador, sem ônus para o município, em até 60 (sessenta) dias após a 
publicação desta Lei.
Art. 2º A loteadora/proprietária do loteamento de que trata o artigo 1º, será a
responsável pela implantação de toda a infra-estrutura básica, constituída pelos 
equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, 
esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e 
domiciliar e vias de circulação, pavimentação asfáltica, de acordo com Termo de 
Compromisso e Cronograma de Execução, que integram a presente Lei.
Parágrafo único. A loteadora/proprietária do loteamento deverá executar as obras 
de infra-estrutura básica de que trata o caput deste artigo, no prazo de até 12 (doze) 
meses, após a publicação desta Lei, devendo comunicar ao Município sobre o inicio da 
sua execução, para que haja o acompanhamento do Setor competente, que após a 
conclusão das obras, dará por cumprido integramente as exigências constantes desta Lei.
Art. 3º A loteadora/proprietária do empreendimento darão 2 (dois) lotes, conforme 
discriminado abaixo, em garantia às execuções de obras e serviços de infra-estrutura do 
referido loteamento, que deverão ser caucionados junto à matrícula do Loteamento 
“Condomínio Fechado Águas do Cerrado”, conforme Termo de Caução de Lotes, que 
integra a presente Lei:
Lotes caucionados
Lote Quadra Área m² Valor R$ 
03 “U” (única) 386,17 133.970,33
04 “U” (única) 384,60 133.970,33
Total 2 (dois) lote 267.940,66
Art. 4º A Loteadora se obriga a apresentar o projeto executivo de infraestrutura, 
juntamente com a(s) ART’s devidamente aprovado(s) pelos órgãos competentes, num
prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Lei.
Art. 5º Quando do registro do Condomínio Horizontal Fechado, o loteador deve 
ratificar a natureza de loteamento residencial fechado, estando vedado a subdivisão da 
área em lotes individualizados, conforme artigo 18, §1° da Lei Municipal n.º 1.973, de 29 
de dezembro de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Parágrafo único. O loteador fica ciente que pela natureza de loteamento fechado, 
o Município não executará nenhum serviço público, incluída a coleta de lixo, manutenção 
de áreas dentro do loteamento, dentre outros, os quais são de responsabilidade exclusiva 
do condomínio, conforme previsão contida no artigo 18, §2° c/c artigo 22 Lei Municipal 
n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de abril de 
2021.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Termo de Caução de Lotes
TERMO DE CAUÇÃO DE LOTES QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA – MT 
E IMOBILIÁRIA AQUARIUS EIRELLI PARA GARANTIA DA IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA 
BÁSICA NO LOTEAMENTO URBANO - CONDOMÍNIO FECHADO ÁGUAS DO CERRADO. 
Pelo presente Termo de Caução de Lotes, que fazem entre si, o Município de Nova 
Xavantina - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 
15.024.045/0001-73, localizada na Av. Expedição Roncador Xingú, n° 249, Setor 
Xavantina, nesta cidade e Imobiliária Aquarius Eirelli, inscrita no CNPJ sob o n.º 
15.370.422/0001-26, de propriedade da Sra. Marilia Aparecida Lofrano Fraguas, 
brasileira, viúva, portadora do CI/RG n.º 2.991.533-8-SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 
979.553.538-20, residente e domiciliada na Praça 09 de Julho, 51, Apto 41, Centro, 
Jaboticabal - SP, neste ato denominado simplesmente LOTEADOR, ajustam as 
condições para a caução de lotes necessários como garantia da implantação da 
infraestrutura do CONDOMÍNIO HORIZONTAL FECHADO URBANO -
CONDOMÍNIO FECHADO ÁGUAS DO CERRADO, conforme definição na Lei 
Federal n° 6.766/79.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O LOTEADOR se obriga a oferecer como garantia das 
execução de obras e serviços de infraestrutura os lotes descritos na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA - Esses lotes não poderão ser comercializados até que sejam 
liberados pelo Município, através de aditamento a este Termo e mediante laudo de 
vistoria emitido pelo Engenheiro do quadro efetivo deste Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA - A liberação dos lotes caucionados poderá ser feita 
parcialmente na medida em que as obras de infraestrutura forem sendo executadas. 
CLÁUSULA QUARTA – Os lotes a serem caucionados em favor desta Municipalidade, 
junto a(s) matrícula(s) n°(s) ......... do 1° Serviço de Registro de Imóveis desta 
Circunscrição, são os descritos abaixo:
LOTES CAUCIONADOS
LOTES QUADRA ÁREA
03 “U” (única) 386,17
04 “U” (única) 381,60
TOTAL: 2 (dois) lotes Área total: 770,77m²
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
CLÁUSULA QUINTA – Vencidos todos os prazos para implantação da infraestrutura, 
esta Municipalidade executará as obras de infraestrutura remanescentes e promoverá a 
adjudicação dos lotes caucionados, os quais integrarão o patrimônio deste Município. 
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina - MT para as 
questões decorrentes deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
E, por assim estarem de acordo, assinam este Termo em 03 (três) vias de igual teor e 
forma. 
Nova Xavantina – MT, ..... de ....... de 2021.
_____________________________ __________________________
 Município de Nova Xavantina Imobiliária Aquarius Eirelli
João Machado Neto – João Bang Loteador(a)
 Prefeito Municipal
Testemunhas:
_____________________________ ____________________________
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Termo de Compromisso para implantação de Infraestrutura no Loteamento 
Urbano – Condomínio Fechado Águas do Cerrado.
TERMO DE COMPROMISSO QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA – MT E 
IMOBILIÁRIA AQUARIUS EIRELLI PARA EXECUÇÃO DA INFRAESTRUTRUA NO LOTEAMENTO 
URBANO - CONDOMÍNIO FECHADO ÁGUAS DO CERRADO. 
Pelo presente Termo de Compromisso, que fazem entre si, o Município de Nova Xavantina -
MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 15.024.045/0001-73, 
localizada na Av. Expedição Roncador Xingú, n° 249, Setor Xavantina, nesta cidade e 
Imobiliária Aquarius Eirelli, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.370.422/0001-26, de 
propriedade da Sra. Marilia Aparecida Lofrano Fraguas, brasileira, viúva, portadora 
do CI/RG n.º 2.991.533-8-SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 979.553.538-20, residente e 
domiciliada na Praça 09 de Julho, 51, Apto 41, Centro, Jaboticabal - SP, neste ato 
denominado simplesmente LOTEADOR, ajustam as condições para a execução da infraestrutura 
no CONDOMÍNIO HORIZONTAL FECHADO - CONDOMÍNIO FECHADO ÁGUAS DO 
CERRADO, nas seguintes condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo de Compromisso tem como finalidade formalizar 
as exigências legais a respeito da responsabilidade que tem o loteador de executar, sem quaisquer 
ônus para o Município, das obras de infra-estrutura em Loteamento a ser aprovado, conforme Lei 
Federal n° 6.766/79.
CLÁUSULA SEGUNDA - O LOTEADOR se obriga a executar as obras de infraestrutura básica 
descritas no §5° do artigo 2° da Lei Federal n° 6.766/79, a seguir relacionadas, com recursos 
próprios e no prazo máximo de 12 (doze) meses após publicação desta Lei, tudo em 
conformidade com o Cronograma de Execução apresentado pelo LOTEADOR, sob pena de 
caducidade da aprovação, consoante dicção do §1° do artigo 12 da Lei Federal n° 6.766/79.
INFRAESTRUTURA BÁSICA A SER REALIZADA:
1. Implantação da rede de drenagem de águas pluviais;
2. Implantação de rede coletora de esgotamento sanitário;
3. Implantação de rede de abastecimento de água potável; 
4.Implantação de rede de abastecimento e distribuição de energia elétrica pública e 
domiciliar; 
5. Vias de circulação e
6. Pavimentação asfáltica.
CLÁUSULA TERCEIRA - O LOTEADOR sujeitar-se-á à ação da fiscalização permanente do 
MUNICÍPIO durante a execução dos serviços e das obras complementares. 
CLÁUSULA QUARTA - Após a conclusão dos serviços e obras complementares, o 
LOTEADOR ainda estará sujeito às penalidades, se comprovado, através da fiscalização do 
MUNICÍPIO, descumprimento das exigências legais do loteamento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
CLÁUSULA QUINTA - O LOTEADOR se obriga a apresentar em até 180 (cento e oitenta) 
dias, a Licença de Operação, obtida junto a SEMA/MT. 
CLÁUSULA SEXTA - O LOTEADOR se obriga a submeter o loteamento ao Registro de 
Imóveis às suas expensas discriminando as áreas reservadas ao município, caucionadas nos 
termos do Termo de Caução anexo, num prazo de 180 dias (cento e oitenta) dias contados a 
partir da aprovação do projeto definitivo do loteamento, nos termos do artigo 18 da Lei Federal 
n° 6.766/79.
CLÁUSULA SÉTIMA – O LOTEADOR se compromete a não alterar a destinação dos espaços 
livres de uso comum, das vias e praças, das áreas destinadas a edifícios públicos e outros 
equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, desde a aprovação do 
loteamento, conforme artigo 17 da Lei Federal n° 6.766/79.
CLÁUSULA OITAVA - O presente Termo de Compromisso entra em vigor na data da sua 
assinatura, adquirindo eficácia e validade na data de expedição do Alvará de licença pelo órgão 
competente da Prefeitura e terá seu encerramento depois de verificado o cumprimento de todas 
as obrigações dele decorrentes.
CLÁUSULA NONA - São causas de revogação deste Termo de Compromisso a não obediência 
a qualquer de suas cláusulas, importando, em consequência, na cassação do Alvará de Licença 
para a execução das obras constantes do seu projeto.
CLÁUSULA DEZ - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina - MT para as questões 
decorrentes deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 
E, por assim estarem de acordo, assinam este Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma. 
Nova Xavantina – MT, 16 de abril de 2021.
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 Município de Nova Xavantina Imobiliária Aquarius Eirelli
João Machado Neto – João Bang Loteador(a)
 Prefeito Municipal
Testemunhas:
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RG: RG:
CPF: CPF:

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