br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2264/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2264 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaLei nº 2.264/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 013/2021
native_id2022

Originating matéria

matéria 2541 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.264, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor 
de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), dividido em parcelas mensais de R$ 3.000,00 
(três mil reais) com ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova 
Xavantina – MT, inscrito no CNPJ n.º 20.768.363/0001-89, com sede na Rua 
Vinicius de Morais, bairro Barro Vermelho, nesta cidade, conforme minuta do 
convênio que integra a presente Lei.
§ 1º O valor de que trata o caput deste artigo, será pelo período compreendido 
de abril a dezembro de 2021.
§ 2º O Convênio de que trata este artigo, terá vigência de 02 (dois) anos, 
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias: 04.001.06.181.0106.209.33.90.39.00.00.00 – Fonte recurso 
0.1.00.000000 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 20 de abril de 
2021
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
TERMO DE CONVÊNIO Nº....../2021
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT E O CONSELHO 
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE NOVA XAVANTINA - MT PARA FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita 
no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gercino Caetano Rosa, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade, 
RG n.º 512.814-SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 280.677.891-34, residente e domiciliado na Rua Sergipe nº 214, Centro do Setor 
Nova Brasília, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a conselho Comunitário de Segurança 
Pública de Nova Xavantina - MT, inscrito no CNPJ sob n.º 20.768.363/0001-89, com sede administrativa na Rua Vinicius de Morais, 
nº 581, bairro Barro Vermelho, setor Xavantina - cidade de Nova Xavantina - MT, representada pelo seu Presidente , Carlos Roberto 
de Oliveira, brasileiro, portador do RG nº 0523742-4-SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 362.578.501-34, residente e domiciliado em 
Nova Xavantina - MT, designado neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide 
da Lei Municipal n.º 1.834, de 17 de outubro de 2021 e no que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas 
atualizações e IN SCV Nº 001/2010, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse mensal de recursos financeiros ao Conselho Comunitário de Segurança 
Pública de Nova Xavantina - MT, para finalidade especifica de cobrir despesas de apoio às instituições e/ou órgãos de segurança 
pública com sede no Município, conforme destinação discriminada abaixo:
- R$ 1.000,00 – Corpo de Bombeiros;
- R$ 1.000,00 – Policia Militar, e,
- R$ 1.000,00 – Policia Civil.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes:
I – DA CONCEDENTE:
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;
d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio;
e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento.
II – DO CONVENENTE:
a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, notadamente, 
para despesas havidas antes de sua assinatura;
b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados.
c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos 
utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio;
d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio;
e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa em 
instituição financeira oficial;
f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal;
g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio;
h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura, quando em missão de fiscalização e auditoria;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O Valor do presente Convênio é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) que serão repassados pela CONCEDENTE, em 
parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) todo dia ....... à CONVENENTE e correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 11 002 18 542 0129 2079 3350.43
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a 
via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE.
§ 1º. A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, Anexo I, acompanhada de 
cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do convênio;
§ 2º. Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina – MT.
§ 3º. A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o 
recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver interesse e 
concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
A vigência do Convênio será no período de abril de 2021 a 31de dezembro de 2021, sendo este o período estipulado para a 
realização das despesas objeto do convênio.
Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo, terá vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual 
período.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das 
partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Convênio.
 E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante 
das testemunhas abaixo identificadas.
Nova Xavantina – MT, ... de ........... de 2021.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Carlos Roberto de Oliveira
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina - MT
Testemunhas:
___________________________________ 
Assinatura e CPF
___________________________________ 
Assinatura e CPF

open original →