| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Lei nº 2.266/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020, que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.266, DE 20 DE ABRIL DE 2021 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.244/2020 que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.244, de 18 de dezembro de 2020 passam a vigorar com as seguintes redações: “............................................................................................................................... Art. 1º ...................................................................................................................... § 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para pagamento até o dia 16/4/2021 17/6/2021. § 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá emitir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal, impreterivelmente até o dia 15/4/2021 16/6/2021. § 3º ...................................................................................................................... ...............................................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 20 de abril de 2021. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal