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norma nº 2266/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2266 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaLei nº 2.266/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020, que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
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matéria 2543 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.266, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.244/2020 que dispõe sobre 
a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.244, de 18 de dezembro de 
2020 passam a vigorar com as seguintes redações:
“...............................................................................................................................
Art. 1º ......................................................................................................................
§ 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para pagamento 
até o dia 16/4/2021 17/6/2021.
§ 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte 
deverá emitir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal,
impreterivelmente até o dia 15/4/2021 16/6/2021.
§ 3º ......................................................................................................................
...............................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 20 de 
abril de 2021.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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