| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Lei nº 2.267/2021 do Poder Executivo que Acrescenta artigo á Lei Municipal nº 2.263/2021 e dá outras providencias. |
| native_id | 2026 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 1 LEI MUNICIPAL N.º 2.267, DE 20 DE ABRIL DE 2021. Acrescenta artigo à Lei Municipal n.º 2.263/2021, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º A Lei Municipal n.º 2.263, de 16 de abril de 2021 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A: “........................................................................................................................... Art. 3º-A A criação do cargo de Direção Epidemiológica da COVID-19, se dá em caráter excepcional, razão pela qual, após a pandemia o cargo será extinto. ...........................................................................................................................” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 20 de abril de 2021. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal