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norma nº 2268/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2268 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaLei nº 2.268/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.268, DE 9 DE ABRIL DE 2021
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento 
do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 
de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 19.680,36 (dezenove mil, seiscentos e oitenta reais e 
trinta seis centavos), destinado a custear despesas com a manutenção do COVID19 do Fundo 
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, Referente ao Fundo Municipal 
de Assistência Social, terá a seguinte classificação orçamentária:
09 - Secretaria Municipal de Assistência Social
09.004 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
08.244 - Assistência Comunitária
08.244.0135 - COVID19 AS
08.244.0136.2100 - Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Cov-2 AS
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo ................................................R$ 13.680,36
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes.....................R$ 6.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto pelo superávit da 
fonte de recurso relacionada a abaixo: 
0.1.29.074000.................................................................................................R$ 19.680,36
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da 
Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021
atualizando os elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 29 de abril de 
2.021
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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