| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2269 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Lei nº 2.269/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.269, DE 5 DE MAIO DE 2021 Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a custear despesas com aquisição de equipamentos para os laboratórios de informática da rede municipal de ensino. Art. 2º O crédito adicionai especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.001 — FUNDEB 12 — Educação 12.361 — Ensino Fundamental 12.361.0136 — Laboratório de Informática 12.361.0136.2101 — Laboratório de Informática Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ..............................................R$ 321.000,00 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes...................R$ 25.000,00 12.365 — Ensino Educação Infantil 12.365.0136 — Laboratório de Informática 12.365.0136.2102 — Laboratório de Informática Educação Infantil 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ...............................................R$ 50.000,00 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes....................R$ 4.000,00 Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto pela anulação parcial da dotação orçamentária relacionada abaixo: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.001 — FUNDEB 12 — Educação 12.361 — Ensino Fundamental 12.361.0109 — Educação Básica Pública 12.361.0109.1012 — Reforma e Ampliação das Escolas – 40% Fundamental 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações ................................................R$ 400.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 5 de maio de 2.021 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal