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norma nº 2270/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2270 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaLei nº 2.270/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
1
LEI MUNICIPAL N.º 2.270, DE 5 DE MAIO DE 2021
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento 
do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 
de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado a custear 
despesas para implantação do sistema de energia solar em escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º O crédito adicionai especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação 
orçamentária:
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.002 — Divisão de Coordenação Pedagógica
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.0137 — Energia Solar
12.361.0137.2102 — Energia Solar nas Escolas Municipais
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações....................................................R$ 700.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto pela anulação 
parcial da dotação orçamentária relacionada abaixo: 
11 — Secretaria Municipal de Turismo Meio Ambiente e Agricultura Familiar
11.002 — Divisão de Meio Ambiente
18 — Gestão Ambiental
18.512 — Saneamento Básico Urbano
18.512.0129 — Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente
18.512.0129.1064 — Construção de Aterro Sanitário
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações....................................................R$ 665.500,00
18.542 — Controle Ambiental
18.542.0129 — Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente
18.542.0129.1095 — Ampliação do Centro de Turismo
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações....................................................R$ 34.500,00
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo 
da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021
atualizando os elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
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Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 5 de maio de 
2.021
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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