| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2270 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Lei nº 2.270/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 1 LEI MUNICIPAL N.º 2.270, DE 5 DE MAIO DE 2021 Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado a custear despesas para implantação do sistema de energia solar em escolas da rede municipal de ensino. Art. 2º O crédito adicionai especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.002 — Divisão de Coordenação Pedagógica 12 — Educação 12.361 — Ensino Fundamental 12.361.0137 — Energia Solar 12.361.0137.2102 — Energia Solar nas Escolas Municipais 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações....................................................R$ 700.000,00 Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto pela anulação parcial da dotação orçamentária relacionada abaixo: 11 — Secretaria Municipal de Turismo Meio Ambiente e Agricultura Familiar 11.002 — Divisão de Meio Ambiente 18 — Gestão Ambiental 18.512 — Saneamento Básico Urbano 18.512.0129 — Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente 18.512.0129.1064 — Construção de Aterro Sanitário 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações....................................................R$ 665.500,00 18.542 — Controle Ambiental 18.542.0129 — Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente 18.542.0129.1095 — Ampliação do Centro de Turismo 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações....................................................R$ 34.500,00 Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 2 Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 5 de maio de 2.021 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal