| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2021 |
| Date | 2021-07-02 |
| Ementa | Lei nº 2.277/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imóveis urbanos e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 1 LEI MUNICIPAL N.º 2.277, DE 2 DE JULHO DE 2021 "Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imóveis urbanos e dá outras providências". O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta de 3 (três) áreas de terras, situadas no perímetro urbana desta cidade e comarca de Nova Xavantina - MT, com área total de 2.310,89m² (dois mil trezentos e dez metros e oitenta e nove centímetros quadrados), de propriedade do Município de Nova Xavantina - MT, conforme discriminada abaixo, com o Sr. Maurinho Cardoso de Lima, inscrito no CPF sob o n.º 325.842.021-15, residente e domiciliado nesta cidade: I - 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina (MT), no setor Xavantina, com área de 388,92m² (trezentos e oitenta e oito metros e noventa e dois centímetros quadrados), devidamente registrada e matriculada sob o n.º 21.396, de propriedade do Município de Nova Xavantina - MT, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa; II - 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina (MT), no setor Xavantina, com área de 741,96m² (setecentos e quarenta e um metros e noventa e seis centímetros quadrados), devidamente registrada e matriculada sob o n.º 21.397, de propriedade do Município de Nova Xavantina - MT, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa; III - 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina (MT), no setor Xavantina, com área de 1.180,01m² (hum mil cento e oitenta metros e um centímetro quadrado(s), devidamente registrada e matriculada sob o n.º 21.398, de propriedade do Município de Nova Xavantina - MT, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa. Parágrafo único. As áreas de propriedade do município de que trata este artigo, foram avaliadas em R$ 5.615,46 (cinco mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e seis centavos). Art. 2º As áreas a serem adquiridas pelo município de Nova Xavantina – MT, através da permuta de que trata o art. 1º desta Lei, é de propriedade do Sr. Maurinho Cardoso de Lima, inscrito no CPF sob o n.º 325.842.021-15, residente e domiciliado nesta cidade, com área total de 2.310,89m² (dois mil trezentos e dez metros e oitenta e nove centímetros quadrados), conforme discriminada abaixo: I – 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina (MT), no setor Xavantina, com área de 813,89m² (oitocentos e treze metros e oitenta e nove centímetros quadrados), devidamente registrada e matriculada sob o n.º 16.786, de propriedade do Sr. Maurinho Cardoso de Lima, inscrito no CPF sob o n.º 325.842.021-15, residente e domiciliado nesta cidade, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 2 II – 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina (MT), no setor Xavantina, com área de 1.497,00m² (hum mil quatrocentos e noventa e sete metros quadrados), devidamente registrada e matriculada sob o n.º 21.172, de propriedade do Sr. Maurinho Cardoso de Lima, inscrito no CPF sob o n.º 325.842.021-15, residente e domiciliado nesta cidade, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa. § 1º As áreas adquiridas através da permuta de que trata o caput deste artigo, serão destinadas em sua totalidade como extensão de logradouros públicos (extensão de ruas) no Residencial Meu Lar, setor Xavantina, Nova Xavantina - MT. § 2º As áreas de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei, foram objeto de avaliação(ões) por Comissão de Avaliação instituída para finalidade especifica, sendo que, em razão de todas as áreas estarem localizadas na mesma região/zona, bem como em vistas das áreas permutadas se equivalerem em metros quadrados (m²), de acordo com Laudos de Avaliações, não houve diferença no valor global apurado das áreas a serem permutadas. § 3º As áreas de propriedade do Sr. Maurinho Cardoso de Lima, inscrito no CPF sob o n.º 325.842.021-15, de que trata o caput deste artigo, foram avaliadas em R$ 5.615,46 (cinco mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e seis centavos). Art. 4º As partes ficarão responsáveis por todas e quaisquer despesas inerentes a transferência e ao registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina - MT. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 2 de julho de 2021 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal