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norma nº 2277/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2277 / 2021
Date 2021-07-02
EmentaLei nº 2.277/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imóveis urbanos e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
1
LEI MUNICIPAL N.º 2.277, DE 2 DE JULHO DE 2021
"Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imóveis urbanos e dá outras 
providências".
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta de 3 (três) áreas de 
terras, situadas no perímetro urbana desta cidade e comarca de Nova Xavantina - MT, com área total 
de 2.310,89m² (dois mil trezentos e dez metros e oitenta e nove centímetros quadrados), de 
propriedade do Município de Nova Xavantina - MT, conforme discriminada abaixo, com o Sr.
Maurinho Cardoso de Lima, inscrito no CPF sob o n.º 325.842.021-15, residente e domiciliado nesta 
cidade:
I - 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova 
Xavantina (MT), no setor Xavantina, com área de 388,92m² (trezentos e oitenta e oito metros e 
noventa e dois centímetros quadrados), devidamente registrada e matriculada sob o n.º 21.396, de
propriedade do Município de Nova Xavantina - MT, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de 
Registro de Imóveis anexa;
II - 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova 
Xavantina (MT), no setor Xavantina, com área de 741,96m² (setecentos e quarenta e um metros e 
noventa e seis centímetros quadrados), devidamente registrada e matriculada sob o n.º 21.397, de
propriedade do Município de Nova Xavantina - MT, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de 
Registro de Imóveis anexa;
III - 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova 
Xavantina (MT), no setor Xavantina, com área de 1.180,01m² (hum mil cento e oitenta metros e 
um centímetro quadrado(s), devidamente registrada e matriculada sob o n.º 21.398, de propriedade 
do Município de Nova Xavantina - MT, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de 
Imóveis anexa.
Parágrafo único. As áreas de propriedade do município de que trata este artigo, foram 
avaliadas em R$ 5.615,46 (cinco mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º As áreas a serem adquiridas pelo município de Nova Xavantina – MT, através da
permuta de que trata o art. 1º desta Lei, é de propriedade do Sr. Maurinho Cardoso de Lima, inscrito 
no CPF sob o n.º 325.842.021-15, residente e domiciliado nesta cidade, com área total de 
2.310,89m² (dois mil trezentos e dez metros e oitenta e nove centímetros quadrados), conforme 
discriminada abaixo:
I – 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova 
Xavantina (MT), no setor Xavantina, com área de 813,89m² (oitocentos e treze metros e oitenta e 
nove centímetros quadrados), devidamente registrada e matriculada sob o n.º 16.786, de 
propriedade do Sr. Maurinho Cardoso de Lima, inscrito no CPF sob o n.º 325.842.021-15, residente e 
domiciliado nesta cidade, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
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II – 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova 
Xavantina (MT), no setor Xavantina, com área de 1.497,00m² (hum mil quatrocentos e noventa e 
sete metros quadrados), devidamente registrada e matriculada sob o n.º 21.172, de propriedade do 
Sr. Maurinho Cardoso de Lima, inscrito no CPF sob o n.º 325.842.021-15, residente e domiciliado 
nesta cidade, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa.
§ 1º As áreas adquiridas através da permuta de que trata o caput deste artigo, serão destinadas 
em sua totalidade como extensão de logradouros públicos (extensão de ruas) no Residencial Meu Lar,
setor Xavantina, Nova Xavantina - MT.
§ 2º As áreas de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei, foram objeto de avaliação(ões) por 
Comissão de Avaliação instituída para finalidade especifica, sendo que, em razão de todas as áreas 
estarem localizadas na mesma região/zona, bem como em vistas das áreas permutadas se equivalerem 
em metros quadrados (m²), de acordo com Laudos de Avaliações, não houve diferença no valor
global apurado das áreas a serem permutadas.
§ 3º As áreas de propriedade do Sr. Maurinho Cardoso de Lima, inscrito no CPF sob o n.º 
325.842.021-15, de que trata o caput deste artigo, foram avaliadas em R$ 5.615,46 (cinco mil, 
seiscentos e quinze reais e quarenta e seis centavos).
Art. 4º As partes ficarão responsáveis por todas e quaisquer despesas inerentes a transferência 
e ao registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina - MT. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 2 de julho de 2021
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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