| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2021 |
| Date | 2021-07-02 |
| Ementa | Lei nº 2.279/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo realizar licitação para contratação de Casas de Apoio e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.279, DE 2 DE JULHO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo realizar licitação para contratação de Casas de Apoio, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar licitação objetivando a contratação de 02 (duas) Casas de Apoio, respectivamente, nas cidades de Goiânia – GO e Barretos – SP. § 1º As Casas de Apoio de que trata o caput deste artigo, serão destinadas exclusivamente ao atendimento de pacientes e acompanhantes oriundos do Município de Nova Xavantina – MT, em tratamento médico-hospitalar nas Unidades Hospitalares localizadas nas respectivas cidades. § 2º As contratações das Casas de Apoio serão pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2º Para dar cobertura às despesas oriundas das contratações de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do orçamento vigente do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 2 de julho de 2021 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal