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norma nº 2279/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2279 / 2021
Date 2021-07-02
EmentaLei nº 2.279/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo realizar licitação para contratação de Casas de Apoio e dá outras providencias.
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matéria 2711 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.279, DE 2 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo realizar licitação para contratação de Casas de 
Apoio, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar licitação 
objetivando a contratação de 02 (duas) Casas de Apoio, respectivamente, nas cidades de 
Goiânia – GO e Barretos – SP.
§ 1º As Casas de Apoio de que trata o caput deste artigo, serão destinadas 
exclusivamente ao atendimento de pacientes e acompanhantes oriundos do Município 
de Nova Xavantina – MT, em tratamento médico-hospitalar nas Unidades Hospitalares 
localizadas nas respectivas cidades.
§ 2º As contratações das Casas de Apoio serão pelo prazo de 2 (dois) anos, 
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Para dar cobertura às despesas oriundas das contratações de que trata o 
artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do orçamento vigente do 
Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 2 de julho de 
2021
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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