| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2285 / 2021 |
| Date | 2021-07-16 |
| Ementa | Lei Municipal Lei nº 2.285/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
| native_id | 2042 |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.285, DE 16 DE JULHO DE 2021 Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado a custear despesas com a construção de calçadas nas escolas Monteiro Lobato e Coronel Vanique. Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.001 — FUNDEB 12 — Educação 12.361 — Ensino Fundamental 12.361.0109 — Educação Básica Pública 12.361.0109.1125 — Construção de Calçadas nas Escolas 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.................................................R$ 150.000,00 Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto pela anulação parcial ou total das dotações orçamentárias relacionadas abaixo: 06 — Secretaria Municipal de Esporte 06.001 — Divisão de Desporto 27 — Desporto e Lazeer 27.812 — Desporto Comunitário 27.812.0115 — Desporto o Lazer 27.812.0115.2090 — Realização de Eventos Esportivos 3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........R$ 75.000,00 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 75.000,00 Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Atualiza também a Lei nº 2248/2020 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2021, bem como o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018 a 2021. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 16 de julho de 2.021 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal