br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2285/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2285 / 2021
Date 2021-07-16
EmentaLei Municipal Lei nº 2.285/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id2042

Originating matéria

matéria 2783 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N.º 2.285, DE 16 DE JULHO DE 2021





Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.





O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado a custear despesas com a construção de calçadas nas escolas Monteiro Lobato e Coronel Vanique.



Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura

05.001 — FUNDEB

12 — Educação

12.361 — Ensino Fundamental

12.361.0109 — Educação Básica Pública

12.361.0109.1125 — Construção de Calçadas nas Escolas

4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.................................................R$   150.000,00 





Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto pela anulação parcial ou total das dotações orçamentárias relacionadas abaixo: 

06 — Secretaria Municipal de Esporte

06.001 — Divisão de Desporto

27 — Desporto e Lazeer

27.812 — Desporto Comunitário

27.812.0115 — Desporto o Lazer

27.812.0115.2090 — Realização de Eventos Esportivos

3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........R$   75.000,00

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$   75.000,00





Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Atualiza também a Lei nº 2248/2020 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2021, bem como o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018 a 2021.  



Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 16 de julho de 2.021







João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal



open original →