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norma nº 2286/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2286 / 2021
Date 2021-07-16
EmentaLei Municipal nº 2.286/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.286, DE 16 DE JULHO DE 2021



Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), com a finalidade de custear despesas com a prestação de serviço de destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais.



Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

11 — Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar

11.002 — Divisão de Meio Ambiente

18 — Gestão Ambiental

18.512 — Saneamento Básico Urbano

18.512.0129 — Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente

18.512.0129.1126 — Destinação de Resíduos Sólidos

.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......R$   420.000,00 





Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto pela anulação parcial ou total das dotações orçamentárias relacionadas abaixo: 

08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.002 — Divisão de Obras e Vias

17 — Saneamento

17.512 — Saneamento Básico Urbano

17.512.0123 — Serviços Urbanos

17.512.0123.1099 — Construção de Rede de Galerias de Águas Pluviais

4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.................................................R$   220.000,00



11 — Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar

11.001 — Divisão de Turismo

23 — Comércio e Serviços

23.695 — Turismo

23.695.0129 — Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente

23.695.0129.2056 — Manutenção das Atividades Turísticas e de Meio Ambiente

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$   200.000,00 



Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Atualiza também a Lei nº 2248/2020 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2021, bem como o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018 a 2021.  



Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 16 de Julho de 2.021







João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal



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