| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 2021 |
| Date | 2021-07-16 |
| Ementa | Lei Municipal nº 2.286/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
| native_id | 2043 |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.286, DE 16 DE JULHO DE 2021 Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), com a finalidade de custear despesas com a prestação de serviço de destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais. Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária: 11 — Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar 11.002 — Divisão de Meio Ambiente 18 — Gestão Ambiental 18.512 — Saneamento Básico Urbano 18.512.0129 — Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente 18.512.0129.1126 — Destinação de Resíduos Sólidos .3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......R$ 420.000,00 Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto pela anulação parcial ou total das dotações orçamentárias relacionadas abaixo: 08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura 08.002 — Divisão de Obras e Vias 17 — Saneamento 17.512 — Saneamento Básico Urbano 17.512.0123 — Serviços Urbanos 17.512.0123.1099 — Construção de Rede de Galerias de Águas Pluviais 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.................................................R$ 220.000,00 11 — Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar 11.001 — Divisão de Turismo 23 — Comércio e Serviços 23.695 — Turismo 23.695.0129 — Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente 23.695.0129.2056 — Manutenção das Atividades Turísticas e de Meio Ambiente 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 200.000,00 Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Atualiza também a Lei nº 2248/2020 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2021, bem como o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018 a 2021. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 16 de Julho de 2.021 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal