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norma nº 2288/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2288 / 2021
Date 2021-07-29
EmentaLei Municipal nº 2.288/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica pra os profissionais da saude que integram a equipe de trabalho escalonado para atuar no isolamento de covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daercio Oliveira de Morais.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
1
LEI MUNICIPAL N.º 2.288, DE 29 DE JULHO DE 2021
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.209/2020 que dispõe sobre 
a criação de gratificação especial temporária específica para os profissionais 
da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no 
isolamento do covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daércio Oliveira de Morais.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal n.º 2.209, de 26 de junho de 2020 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“.............................................................................................................................
Art. 5° A presente gratificação será paga por 6 (seis) meses, compreendendo aos 
meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho, respectivamente do
exercício de 2021, e cessará imediatamente caso o repasse do auxílio financeiro 
da União não seja suficiente para o custeio.
Art. 5° A presente gratificação será paga no período (meses) compreendido de 
janeiro a dezembro de 2021.
............................................................................................................................”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 29 de julho
de 2021.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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