| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2288 / 2021 |
| Date | 2021-07-29 |
| Ementa | Lei Municipal nº 2.288/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica pra os profissionais da saude que integram a equipe de trabalho escalonado para atuar no isolamento de covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daercio Oliveira de Morais. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 1 LEI MUNICIPAL N.º 2.288, DE 29 DE JULHO DE 2021 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.209/2020 que dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária específica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daércio Oliveira de Morais. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal n.º 2.209, de 26 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “............................................................................................................................. Art. 5° A presente gratificação será paga por 6 (seis) meses, compreendendo aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho, respectivamente do exercício de 2021, e cessará imediatamente caso o repasse do auxílio financeiro da União não seja suficiente para o custeio. Art. 5° A presente gratificação será paga no período (meses) compreendido de janeiro a dezembro de 2021. ............................................................................................................................” Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 29 de julho de 2021. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal