| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2289 / 2021 |
| Date | 2021-07-29 |
| Ementa | Lei nº 2.289/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.289, DE 29 DE JULHO DE 2021 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.189/2006, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, de acordo com § 4º do art. 9º e art. 11 caput da Emenda Constitucional n.º 103/2019, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º O Artigo 14, da lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação: “Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 14,27% (quatorze vírgula vinte e sete por cento), referente ao custo normal e 2,00 % (dois por cento) referente à taxa de administração, totalizando 16,27% para o Município e 14% (quatorze por cento) para os segurados, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.” “Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 14,62% (quatorze vírgula sessenta e dois por cento), referente ao custo normal e 2,00 % (dois por cento) referente à taxa de administração, totalizando 16,62% para o Município e 14% (quatorze por cento) para os segurados, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 29 de julho de 2021. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal