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norma nº 2289/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2289 / 2021
Date 2021-07-29
EmentaLei nº 2.289/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
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matéria 2792 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.289, DE 29 DE JULHO DE 2021
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.189/2006, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, de 
acordo com § 4º do art. 9º e art. 11 caput da Emenda Constitucional n.º 103/2019, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O Artigo 14, da lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, passa 
a vigorar a partir desta data com a seguinte redação:
“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 
13 serão de 14,27% (quatorze vírgula vinte e sete por cento), referente ao custo 
normal e 2,00 % (dois por cento) referente à taxa de administração, totalizando 
16,27% para o Município e 14% (quatorze por cento) para os segurados, 
incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.”
“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 
13 serão de 14,62% (quatorze vírgula sessenta e dois por cento), referente ao 
custo normal e 2,00 % (dois por cento) referente à taxa de administração, 
totalizando 16,62% para o Município e 14% (quatorze por cento) para os 
segurados, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 29 de 
julho de 2021.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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